11 de julho de 2026
Ideias

Gabriella Fregni - Por que democracia e integridade são essenciais ao desenvolvimento

Por Gabriella Fregni |
| Tempo de leitura: 4 min

Gabriella Fregni*

O cenário nacional atual tem apresentado denúncias ligadas a atos de corrupção de agentes políticos e muitas discussões em torno da democracia. E estas parecem ser, numa visão superficial, questões desassociadas do crescimento econômico e do desenvolvimento do país.

Ocorre, que tanto a integridade, quanto a democracia são aspectos essenciais do desenvolvimento. O desenvolvimento, é importante ressaltar, é um processo que se compõe de uma série de componentes que devem estar presentes de forma concomitante. São elementos de ordem econômica, social e política que, em conjunto, visam a assegurar crescimento e progresso com adequada distribuição, proteção aos direitos humanos fundamentais, participação dos principais atores sociais e políticas de sustentabilidade.

É que, como ensina Amartya Sen, a definição de desenvolvimento inclui os seguintes aspectos:

(i)Mais do que acumulação de riquezas ou o aumento da lucratividade, o desenvolvimento está relacionado à capacidade de se colocar fim à pobreza.

(ii)As liberdades individuais são os fundamentos do processo de desenvolvimento.

(iii)O mercado deve estar atrelado aos arranjos políticos e sociais, assegurando eficiência e equidade.

(iv)O desenvolvimento faz com que as pessoas possam viver de acordo com suas reais potencialidades e valores.

(v)O direito ao desenvolvimento tem como fundamento a busca por condições e recursos necessários ao bem-estar material, saúde, educação, segurança e a liberdade para escolher o tipo de vida desejada.

Por essa razão, a governança se apresenta como um fator relevante na construção do desenvolvimento, na medida em que, para sejam conquistadas políticas públicas adequadas, exige-se uma burocracia com uma visão ética, organizada e eficiente e a adequada interação entre os diversos níveis da sociedade.

Nesse sentido, é parte da governança o direito à boa administração, que compreende, conforme preconizado pela Comunidade Europeia, assegurar aos administrados direito à igualdade, à não discriminação, à objetividade na tomada de decisões, à equidade, além de imparcialidade, independência e proporcionalidade.

E, a boa governança exige a presença de democracia e de integridade, esta última entendida como ausência de corrupção.

Em primeiro lugar, quanto à democracia, observa-se que o Estado deve assegurar os direitos humanos fundamentais e dar voz a todos os atores sociais. A coexistência humana e a consciência racional dos interesses comuns é parte das funções estatais.

Em segundo lugar, quanto à integridade, esta é a noção que procurar acoplar noções éticas à agenda da administração pública, por meio de um conjunto de arranjos destinados a uma atuação adequada, imparcial e eficiente, com programas de aumento da transparência, gestão adequada de recursos públicos, punição de agentes por desvios de conduta e corrupção e gerenciamento de riscos e controles. Tudo visando a promover a credibilidade.

No mais, a integridade exige uma política de capacitação permanente, com desenvolvimento de habilidades e enquadramento de profissionais adequados para cada tipo de função.

Assim, a nova governança substitui uma visão exclusivamente técnica e procedimental da burocracia por um conceito que impõe regras de desempenho, resultados e transparência. De modo que Estado, mercado e sociedade deverão agir de forma concertada, buscando-se uma administração pautada pela confiança e pela participação social.

Como se vê, a concepção moderna de desenvolvimento não significa apenas crescimento econômico, progresso e inovação. Trata-se, isto sim, de um conjunto de práticas advindas especialmente de uma administração pública séria, competente, que respeite regras de participação democrática e respeito aos direitos humanos fundamentais.

Por isso, atos de violação aos ideais de integridade e discursos antidemocráticos, além de atentarem contra a nossa Constituição Federal e às normas de direito penal, são também formas de atentado ao direito constitucional ao desenvolvimento.

Como referiu Tetros Adhanom, Diretor Geral da Organização Mundial de Saúde (em tradução livre): “este é um tempo para renovar nosso compromisso de construir um mundo mais seguro, justo, verde e inclusivo. Nós já perdemos muito, mas não vamos perder a esperança.”

*Gabriella Fregni é advogada, sócia do escritório Fregni Advogados, doutora em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da USP e relatora do Tribunal de Ética da OAB/SP

Referências:

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

Tratado de Amsterdã. Disponível em: https://europa.eu/european-union/sites/europaeu/files/docs/body/treaty_of_amsterdam_pt.pdf.

TRUBEK, David. M. Para uma teoria social do direito . Um ensaio sobre o estudo de direito e desenvolvimento. In: RODRIGUEZ, José Rodrigo (org.). Direito em debate – o novo direito e desenvolvimento: presente, passado e futuro. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 61.