11 de julho de 2026
Política

TJ deve julgar dia 20 ação que contesta lei sobre os temporários da Prefeitura de Taubaté

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Entrada do Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

O Tribunal de Justiça agendou para o dia 20 de maio o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contesta trechos da lei municipal de 2015 que regulamenta a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Taubaté.

A ação será julgada pelo Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores.

Na ação, a PGJ sustenta que a contratação temporária só pode ser feita em casos de “extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência” e aponta cinco situações que, embora previstas na lei, se referem a fatos corriqueiros da administração: ações de vigilância e inspeção, na área da saúde; professor substituto; encargos temporários de obras e serviços; professor para suprir demandas decorrentes da expansão da rede; funcionário para atender afastamentos transitórios de servidores.

Segundo dados do Portal da Transparência, dos 6.298 servidores que a prefeitura mantém hoje, 1.006 são temporários, sendo 579 deles professores.

Em defesa apresentada ao TJ, o governo Ortiz alegou que a legislação municipal está de acordo com a Constituição Federal e que foi elaborada em 2015 para atender recomendação feita pelo Ministério Público de Taubaté. O município argumentou ainda que a norma foi inspirada na legislação federal sobre o tema, de 1993, com “adaptações locais”. A gestão tucana sustentou ainda que “as contratações temporárias são realizadas em casos pontuais e de relevante interesse público, sempre justificadas e precedidas de processo seletivo, observando os princípios da impessoalidade e da igualdade”. Sobre o caso específico dos professores, a prefeitura alegou que a lei serve para “para atendimento de situações igualmente pontuais e transitórias atinentes ao corpo docente”.