Em contestação apresentada à Justiça, o governo Felicio Ramuth (PSDB) pediu que seja julgada improcedente a ação em que o Ministério Público aponta irregularidades em 21 diferentes cargos comissionados na Prefeitura de São José dos Campos.
Os cargos citados na ação são ocupados por 147 servidores, segundo o município.
Caso a ação seja julgada procedente, esses comissionados terão que ser exonerados.
Antes de julgar o processo, que tramita desde dezembro de 2019, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deve pedir que o MP se manifeste sobre a contestação da prefeitura.
PROCESSO.
Na ação, a promotora Ana Chami aponta quatro supostas irregularidades nos cargos comissionados: “cargos com funções técnicas, operacionais, profissionais e burocráticas, destituídos de natureza comissionada”; “cargos cujas atribuições e requisitos de provimento não constam das leis criadoras”; “cargos com nível de escolaridade distinto do superior, violando o princípio da eficiência”; “cargos cujo requisito de provimento é análise de currículo, violando o princípio da impessoalidade por facultar a escolha por critérios puramente subjetivos”.
Os 21 diferentes cargos questionados pelo MP são: administrador distrital (salário de R$ 8.615,72); administrador regional (R$ 8.605,72); agente comunitário dajam (R$ 4.332,93); assessor de controle interno e transparência (R$ 12.487,86); assessor de imprensa (R$ 5.886,93); assessor de relação com o Legislativo (R$ 10.395,94); assessor de relações institucionais (R$ 9.965,70); auditor (R$ 7.724,71); auditor chefe (R$ 10.380,94); consultor especializado (R$ 8.640,72); coordenador (R$ 4.392,54); diretor (R$ 10.380,94); diretor de departamento (R$ 10.380,94); gerente de programa de desenvolvimento comunitário (R$ 5.886,93); gerente de programas (R$ 8.605,72); gerente de programas I (R$ 7.724,71); gestor de contratos (R$ 8.605,72); orientador de projeto especial em educação (R$ 4.392,54); orientador social (R$ 3.924,82); planejador (R$ 4.434,73); secretário adjunto (R$ 10.380,94).
Em janeiro, a Justiça rejeitou uma liminar solicitada pelo MP que pedia a exoneração, em até 90 dias, dos servidores que ocupam esses cargos.
CONTESTAÇÃO.
Na defesa apresentada à Justiça, o governo Felicio argumentou que “tais cargos se dirigem às atividades inerentes à assessoria e à coordenação, com vistas à concepção de programas de governo”, e que “não é preciso muito esforço para perceber que também não são tipicamente de execução técnica, operacional ou meramente burocrática”.
A gestão tucana também alegou que o número de cargos comissionados na administração é baixo – os 10.946 cargos da prefeitura, 10.507 seriam efetivos (preenchidos por servidores de carreira, admitidos via concurso público) e 439 comissionados (4,18% do total).
Já os servidores que ocupam os cargos contestados na ação seriam 147, o que representa 33% do total de comissionados e 1,39% do total de funcionários da prefeitura.