11 de julho de 2026
Política

Justiça julga improcedente ação em que Juvenil era réu por improbidade administrativa

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O vereador Juvenil Silvério, do PSDB

A Justiça de São José dos Campos julgou improcedente uma ação em que o vereador Juvenil Silvério (PSDB) era acusado pelo Ministério Público de direcionar uma licitação realizada em 2018 pela Câmara, que resultou na contratação de uma empresa para elaboração e execução de um projeto de eficiência energética para a Casa. O tucano presidia o Legislativo naquele ano.

A decisão foi tomada quarta-feira (3) pelo juiz Alexandre Miura Iura, da 1ª Vara da Fazenda Pública. A Promotoria poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

Além de Juvenil, também era réu o secretário-geral da Câmara, Michael Robert Boccato.

Com a decisão, foi revogada a liminar de junho de 2019, que havia suspendido a execução do contrato – àquela altura, a empresa Mendonça & Martins Serviços Especializados, que durante o processo mudou de nome para Celeste Construtora, já havia recebido R$ 713 mil do total de R$ 1,5 milhão previsto.

PROCESSO.

Na ação, o MP apontava supostas irregularidades, como ausência de projeto básico, indevida aglutinação de serviços, existência de cláusulas restritivas no edital e “condutas imorais e ímprobas na gestão de recursos públicos”.

Na denúncia, a Promotoria havia ressaltado que o jurídico da Câmara chegou a apontar falhas no edital e sugerir correções, mas que a direção da Casa optou por manter as principais incongruências.

Das 40 empresas que retiraram o edital, apenas três efetuaram a vistoria prévia e somente a Mendonça & Martins apresentou proposta. Ouvidas pelo MP, algumas das empresas afirmaram ter desistido de participar após identificarem irregularidades no edital.

A Promotoria também citou que a empresa vencedora, que tem sede em São José, teve seu objeto social alterado em janeiro de 2018, meses antes da abertura da licitação, para se adequar ao que seria exigido no edital. Nessa mesma época, ela passou a ter como sócio Claudio Henrique Mendonça, que foi funcionário comissionado da Câmara até 2016.

DECISÃO.

Na sentença, o juiz afirmou que “os fatos que o Ministério Público apontou como prova do conluio não constituem prova segura para uma condenação, tratando-se de fatos que isoladamente são lícitos, e mesmo em conjunto não dão a certeza necessária para se afirmar a prática de atos dolosos ou culposos de improbidade administrativa”.

Sobre a ausência de projeto básico, por exemplo, o magistrado entendeu que isso seria necessário apenas se objeto da licitação fosse uma obra ou uma reforma. No caso, como apontou o juiz, trata-se de um “projeto para redução de gastos com energia elétrica”, com ações como “instalação de captação de energia fotovoltáicas, troca de lâmpadas e educação e orientação dos usuários”.

O magistrado afirmou entender não ter havido irregularidade na aglutinação de serviços e considerou que o fato de o sócio da empresa ter atuado na Câmara não “constitui prova de conluio”. Mendonça era assessor do ex-vereador Luiz Mota, que não foi reeleito para a legislatura 2017-2020. “Caso se tratasse de uma empresa vencedora de uma licitação da Câmara de Vereadores cujo sócio fosse assistente de vereador, de fato teríamos uma ilegalidade. Contudo, não se pode afirmar que fato de um dos sócios da empresa vencedora do certame ser ex assistente de um ex vereador da legislatura passada constitui prova de conluio”, diz trecho da decisão.

O juiz destacou também que não houve prejuízo ao erário, pois o preço do contrato “tem conformidade com os valores de mercado” e a “economia de energia elétrica” proporciona “uma economia de dinheiro público”.

REPERCUSSÃO.

Procurado nessa quinta-feira pela reportagem, Juvenil não comentou a decisão. Já o secretário-geral da Câmara comemorou a sentença. “Quando houve a [apresentação da] ação, recebi com tranquilidade. Tínhamos convicção da lisura da licitação. Então, recebo essa decisão com a mesma tranquilidade”.

O sócio da empresa também celebrou. “É uma batalha que foi vencida, mas não a guerra. Vamos aguardar para ver se o MP vai recorrer”, disse Mendonça. “Se for do interesse da Câmara continuar [com o projeto], temos condição de concluir”, completou.

Em nota, o Legislativo afirmou que “a decisão reflete a transparência e a lisura dos recursos públicos, posturas que a atual gestão da Câmara defende desde o início do seu mandato”.

O Legislativo informou que “há o interesse de retomar” a execução do contrato, pois “entende que o programa de eficiência energética resultou em ganho ambiental e econômico”.

ENERGIA.

Segundo a Câmara, antes da suspensão da execução do contrato “foram realizados serviços como a troca de lâmpadas, refletores e luminárias, além de ajustes nos painéis elétricos, automatização do gerador de energia e troca de cabeamentos. Também foi elaborado um plano de gerenciamento e descarte dos resíduos e treinamentos internos”.

Já “a próxima etapa do contrato, ainda não realizada, prevê a instalação de painéis de energia solar fotovoltaica no telhado”.

Ainda de acordo com o Legislativo, “desde que o sistema começou a ser implantado, em outubro de 2018, com a troca de lâmpadas e com a readequação dos capacitores, houve redução progressiva no valor das contas de energia elétrica que atualmente supera a média de 40%”.

A Câmara informou, por exemplo, que a conta de energia elétrica em abril desse ano teve uma redução de 46% em relação ao mesmo período do ano passado. Em maio, a queda foi de 42%.

“Após a instalação completa do sistema, espera-se chegar a uma redução de até 97%. A Câmara também espera prover toda sua necessidade energética, podendo inclusive repassar o excedente de energia à distribuidora para a geração de créditos”, alegou o Legislativo.