09 de julho de 2026
Política

Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Campos do Jordão

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BENS BLOQUEADOS.rFred Guidoni (PSDB), prefeito de Campos do Jordão, teve bens bloqueados pela Justiça após denúncia do Ministério Público, por improbidade.

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de Campos do Jordão, Fred Guidoni (PSDB), que foi denunciado pelo Ministério Público por improbidade administrativa.

A decisão, em caráter liminar (provisório), foi tomada na segunda-feira (22) pelo juiz Anderson da Silva Almeida, da 2º Vara.

No despacho, o magistrado apontou que os documentos juntados pela Promotoria “revelam fortes indícios da contratação irregular” de uma empresa terceirizada na área da saúde, que prestou serviços médicos no Pronto Socorro Municipal em 2015 e recebeu R$ 710 mil do município.

O bloqueio de bens também atinge os demais denunciados – o então diretor do Pronto Socorro Municipal, a empresa e os dois sócios dela.

INDÍCIOS.

Na decisão, o juiz destacou que a contratação da empresa ocorreu após o decreto que declarou calamidade pública na saúde do município naquele ano.

O magistrado apontou ainda que a contratação ocorreu sem qualquer procedimento prévio e em “descompasso” com a Lei de Licitações. “Ainda que se considerasse a possibilidade da contratação direta, não existe a comprovação de nenhum procedimento administrativo para tanto, tampouco contrato escrito entre as partes”, diz trecho da decisão.

“As circunstâncias mencionadas permitem concluir, em juízo não exauriente, que a ausência de qualquer contratação da sociedade e dos médicos, feitas na gestão do Chefe do Executivo e do então Diretor do Pronto Socorro, todos réus, representa forte indício de ilegalidade grave”, acrescentou o magistrado.

O juiz destacou também que o simples fato de não ter havido “prévio procedimento administrativo, ainda que para contratação direta”, pode levar o contrato a ser declarado “nulo”. Portanto, o bloqueio de bens visa garantir “ressarcimento ao erário”, caso a ação seja julgada procedente.

O magistrado também citou em sua decisão trecho da denúncia que cita médicos com plantões diários de até 48 horas e também sucessivas e ininterruptas escalas de plantão superiores a 24 horas.

Ao fim do caso, caso condenados, os denunciados podem ter que ressarcir integralmente o dano, perder eventual função pública, ter os direitos políticos suspensos por até oito anos e pagar multa de até R$ 1,42 milhão.

OUTRO LADO.

Em nota à reportagem, Guidoni ressaltou que “o que temos, por ora, é uma decisão liminar em primeira instância, e não um julgamento, da qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça, o que também será feito”.

O tucano afirmou também que em 2015 “a população jordanense se viu sem atendimento hospitalar pelo SUS, com o fechamento do Hospital São Paulo, o que ocorreu em janeiro” daquele ano. E que “o Ministério Público, ao fazer a denúncia, cinco anos depois, não observou que as ações realizadas em 2015 tiveram o respaldo do mesmo órgão e do Judiciário, que homologou a calamidade e acompanhou o período em que durou a requisição administrativa do Hospital São Paulo”.

O prefeito alegou ainda “que tudo foi feito a luz e ao amparo da legislação vigente”.