11 de julho de 2026
Política

Câmara cobra Ortiz após decisão do TJ que obriga dispensa de temporários em 120 dias

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Palácio do Bom Conselho, sede da Prefeitura de Taubaté

A Câmara de Taubaté aprovou um requerimento em que a oposição questiona as medidas que serão adotadas pelo governo Ortiz Junior (PSDB) após o Tribunal de Justiça ter julgado procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) contestou trechos da lei municipal de 2015 que regulamenta a contratação de servidores temporários pela prefeitura.

O requerimento, apresentado pelos vereadores João Vidal (PSB) e Loreny (Cidadania), foi aprovado por unanimidade. Ortiz terá 15 dias para responder.

No requerimento, os vereadores fizeram oito questionamentos. Um deles é quantos dos 1.002 servidores temporários da prefeitura foram contratados com base nos cinco trechos da lei que foram considerados inconstitucionais pelo TJ.

O documento também questiona que medidas serão adotadas pela prefeitura e se os temporários serão mesmo demitidos nos próximos 120 dias.

Os outros cinco questionamentos são referentes aos 579 professores temporários. Os vereadores indagaram, por exemplo: que medidas serão adotadas para que o ensino não seja prejudicado; se a prefeitura pretende realizar novos concursos públicos para professores; e quantos professores foram contratados de forma efetiva por meio do último concurso, realizado em 2015.

DECISÃO.

A Adin foi julgada pelo TJ no dia 27 de maio. “Para garantir segurança jurídica e de excepcional interesse social”, o Tribunal deu prazo de 120 dias para a prefeitura regularizar a situação – ou seja, dispensar os temporários em situação contrária ao que prevê a Constituição Federal.

Nesse intervalo, o município não poderá admitir novos temporários com base nos trechos da lei considerados inconstitucionais.

Na semana passada, o governo Ortiz informou à reportagem que iria “analisar o teor da decisão e a possibilidade de aplicação de recurso”.

LEGISLAÇÃO.

A legislação municipal prevê oito situações em que a contratação temporária pode ser feita. No entanto, a PGJ contestou cinco delas, sob a alegação de que se referem a fatos corriqueiros da administração – ou seja, não se enquadram em casos de “extraordinariedade, imprevisibilidade e urgência”, como exige a Constituição.

Com a decisão do TJ, terão que ser dispensados os temporários admitidos para: ações de vigilância e inspeção, na área da saúde; professor substituto; encargos temporários de obras e serviços; professor para suprir demandas decorrentes da expansão da rede; funcionário para atender afastamentos transitórios de servidores.

Os três trechos não contestados permitem esse tipo de admissão para: situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; combate a emergências civis.

Segundo dados do Portal da Transparência, dos 6.290 servidores que a prefeitura mantém hoje, 1.002 são temporários, sendo 579 deles professores.

Questionado pela reportagem na semana passada, o governo Ortiz não informou quantos dos temporários poderão ser atingidos pela decisão. O certo é que todos os 579 professores terão que ser desligados. Pelo Portal da Transparência é possível verificar outros grupos que dificilmente poderão ser mantidos, como ajudantes escolares (4), braçais (89), dentistas (21), motoristas (34), oficiais de administração (70) e serventes (35).

DECISÃO.

No acórdão, o desembargador João Carlos Saletti, relator do processo no TJ, ressaltou que “a regra de ingresso de servidores nos cargos funcionais é o concurso público. Excepcional é a dispensa dele”.

Sobre os trechos contestados da lei, o relator apontou que eles “não revelam situação de necessidade e de excepcional interesse público”.

Sobre os professores, por exemplo, Saletti destacou “a demanda decorrente da expansão da rede de ensino é fato de todo previsível e que reclama, antes, estudo e planejamento prévios”, “não se cuidando de medida inesperada e excepcional que dispense o provimento de cargos de servidores pela via regular”.