O novo saque do FGTS deve começar a ser liberado pela Caixa Econômica Federal a partir da próxima segunda-feira (15 de junho). No primeiro momento, os trabalhadores vão receber o crédito em uma conta poupança virtual, de forma escalonada por mês de nascimento.
Para sacar os recursos em espécie ou fazer transferências para outras contas na Caixa ou em outros bancos, será preciso aguardar alguns dias a partir da data do crédito, obedecendo a mesma sistemática do pagamento do auxílio emergencial de R$ 600. O cronograma ainda será divulgado pelo banco.
Saiba como vai funcionar Quem poderá sacar no FGTS? Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa. Qual o valor de saque liberado? Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo. O que eu preciso fazer pra abrir a poupança digital? A conta deverá ser aberta pela Caixa, de forma automática, mas o banco ainda depende da edição de uma Medida Provisória (MP)que autorize a abertura das contas e o depósito dos valores.Como faço para movimentar o dinheiro da poupança digital?
Os detalhes ainda não foram divulgados, mas o modelo deve ser o mesmo usado para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, ou seja, deve ser necessário baixar o aplicativo Caixa Tem. Feito isso, o cartão virtual e o QR Code poderão ser usados para pagar contas e fazer compras. Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais? Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, ninguém poderá retirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia. Como será o critério para retirar o dinheiro no caso de quem tem mais de uma conta? Os primeiros saques serão das contas inativas, referentes a contratos de trabalho extintos, que tenham os menores saldos. Em seguida, as contas ativas, começando também por aquelas com menor saldo. E quem não quiser sacar? Quem não quiser retirar o dinheiro precisa informar à Caixa até 30 de agosto de 2020. Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com a correção devida.Qual é o prazo para o saque?