10 de julho de 2026
Política

Justiça aponta falhas e anula eleição do Sindicato dos Servidores de Taubaté

Por Julio Codazzi |
| Tempo de leitura: 2 min
O prefeito Ortiz Junior (PSDB) ao lado da presidente do Sindicato dos Servidores, Mara Marques

A Justiça do Trabalho anulou o processo eleitoral realizado pelo Sindicato dos Servidores de Taubaté no início do ano e determinou a realização de um novo pleito em até 60 dias.

A decisão foi tomada na sexta-feira (12) pelo juiz Gothardo Backx van Buggenhout, em uma ação movida por um servidor da prefeitura, da área da saúde.

“É certo que o processo eleitoral foi feito às pressas, não garantindo meios democráticos, lisura do pleito nem igualdade de condições a chapas concorrentes, pois sequer houve tempo hábil para formação de oposição. Tanto é verdade que a chapa da situação concorreu como chapa única e permanece na direção atual do Sindicato”, apontou o magistrado.

Realizada em janeiro, a eleição havia garantido a reeleição da atual diretoria da entidade, encabeçada pela presidente Mara Marques. O novo mandato, de cinco anos, seria entre março de 2021 e fevereiro de 2026.

O sindicato nega qualquer irregularidade e contesta a decisão da Justiça do Trabalho.

ANULAÇÃO.

Na decisão que anulou a eleição, o juiz apontou três principais falhas no processo de disputa, que teve apenas uma chapa.

Uma delas, segundo o magistrado, foi que “Oficial de Registro de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté” até “negou o registro de posse à atual diretoria”, por “violação” a uma cláusula “Estatuto Social do Sindicato durante o processo eleitoral”, recomendando “novas eleições no correr do ano corrente (2020)”.

O juiz apontou ainda que outra cláusula “do Estatuto Social do Sindicato é categórica ao afirmar que as eleições devem ser convocadas por edital, publicado com antecedência mínima de 30 dias da data aprazada para as eleições”, mas que no caso os editais foram publicados nos dias 15, 17 e 18 de janeiro, e a eleição ocorreu dia 22 do mesmo mês. “Ou seja, houve outra mácula ao processo eleitoral”, ressaltou o magistrado.

Buggenhout também apontou que não ficou comprovado “que o edital foi afixado na sede do Sindicato”, como determina o estatuto da entidade, o que configurou “nova falha procedimental”.

REPERCUSSÃO.

Agente de controle de vetores da prefeitura desde 2012, Cleiton Carvalho, autor da ação, integra um grupo chamado de Comissão de Servidores Públicos do Município de Taubaté, formado por servidores ativos e inativos da prefeitura e da Unitau (Universidade de Taubaté).

O grupo pretendia concorrer na eleição, mas não conseguiu. “A nossa chapa já está pronta desde dezembro. Mas, quando a gente descobriu, já tinha acontecido [a eleição] e já tinham se autoproclamado reeleitos”, disse Carvalho. “O sindicato fez a eleição de forma ilegal e às pressas”, completou.

OUTRO LADO.

Em nota, o sindicato alegou que “houve um equívoco por parte do juiz”, que o estatuto “da entidade foi cumprido rigorosamente” e que “a ata da eleição está devidamente registrada”. A entidade afirmou ainda acreditar que a “decisão será reformada”.