A Justiça julgou improcedente uma ação em que Roberto Peixoto, ex-prefeito de Taubaté, havia sido denunciado pelo Ministério Público por suposto crime de responsabilidade.
A decisão tomada no último dia 14 pela juíza Fernanda Teixeira Salviano da Rocha, da 2ª Vara Criminal, atendeu pedido da própria Promotoria.
Proposta em novembro de 2018, a ação se baseava em uma análise feita pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) sobre o exercício de 2011, penúltimo ano da gestão Peixoto, que durou de 2005 a 2012.
Na ação, a Promotoria havia destacado que o ex-prefeito não respeitou a ordem cronológica de pagamentos de precatórios, além de ter deixado de quitar dívidas com credores.
Inicialmente, o MP pediu que Peixoto fosse condenado a até três anos de detenção (nesse caso, o início do cumprimento da pena não pode ser em regime fechado). Posteriormente, no entanto, a Promotoria pediu que o ex-prefeito fosse absolvido – a solicitação foi feita após o TCE aceitar esclarecimentos de Peixoto sobre o caso.