A Justiça ordenou que um comerciante de São José dos Campos exclua de seu perfil no Facebook uma postagem com acusações não comprovadas contra o prefeito Felicio Ramuth (PSDB).
A decisão, em caráter liminar, foi tomada no último dia 15 pela juíza Denise Vieira Moreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, em ação movida pelo tucano.
A postagem em questão foi feita no dia 13 de abril pelo comerciante Eduardo Sivinski. No vídeo, Sivinski disse que Felicio fez uma obra para favorecer um empresário que doou R$ 6 mil à campanha dele em 2016. "Um empresário doou R$ 6 mil para o prefeito Felício Ramuth. Em compensação, o prefeito Felício Ramuth fez uma obra que supostamente beneficiava esse empresário. Na beira da Dutra, o Felício gastou quase, mais de R$ 2 milhões para fazer um… asfalto, que beneficiava somente esse empresário. Por isso que eu não quero dinheiro de empresário, porque eu prefiro dever favor para o povo”, disse no vídeo o comerciante, que é filiado ao Avante e tem aspirações políticas – ele cogita ser candidato a prefeito ou a vereador esse ano.
No mesmo vídeo, Sivinski disse que haveriam sete integrantes do MBL (Movimento Brasil Livre) “mamando na teta do Felicio” – ou seja, com cargos na prefeitura.
AÇÃO.
Na ação, Felicio alegou que o vídeo tem conteúdo “claramente depreciativo e difamatório” e que Sivinski usa “frequentemente” o Facebook “para propagar publicações ofensivas e abusivas” contra ele.
O tucano disse que as declarações do comerciante lhe imputaram a prática de improbidade administrativa” e ainda o “crime de corrupção passiva”.
Felicio reclamou ainda de ter sido retratado em uma caricatura que teria uma camisa de presidiário e de o comerciante ter usado o termo “energúmeno”, que teria atacado “sua honra subjetiva, ultrajando sua dignidade e violando sua paz interior”.
DECISÃO.
Na decisão, a juíza apontou que “não há nos autos qualquer elemento que indique” que as afirmações feitas por Sivinski foram “apuradas e comprovadas pelos órgãos responsáveis, embasando, assim, as declarações” feitas no vídeo.
A magistrada concluiu que, em “análise preliminar”, o vídeo “excede o direito de liberdade de expressão”.
Posteriormente, na análise do mérito, a juíza irá apreciar outros dois pedidos de Felicio: que Sivinski seja condenado a publicar, em sua página, um vídeo gravado pelo prefeito, como direito de resposta, “esclarecendo a verdade a respeito dos fatos”; e que o comerciante seja condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
OUTRO LADO.
Procurado pela reportagem, Sivinski disse ter apagado o vídeo após a decisão. O comerciante, no entanto, defendeu o teor da postagem feita em abril. “Ele [Felicio] realmente está sendo investigado pelo Ministério Público [pelo suposto favorecimento na obra da Dutra]. E tem membro do MBL trabalhando na prefeitura mesmo”, afirmou.
Sivinski negou ainda que a roupa em que Felicio aparece na caricatura seja de presidiário. “A roupa de presidiário [no Brasil] é calça cáqui e camisa branca, não é nem essa camisa preta e branca [da caricatura]”, disse.
INVESTIGAÇÃO.
De fato, como mostrado por OVALE em maio do ano passado, Sivinski encaminhou naquele mês uma denúncia ao MP sobre um suposto favorecimento na obra da Dutra.
No dia 20 de maio de 2019, a Promotoria instaurou um inquérito para investigar o caso. A apuração ainda não foi concluída e nenhuma denúncia contra Felicio foi encaminhada à Justiça.
A obra em questão é a construção de um novo acesso à Via Dutra, na altura do km 138,7, no distrito de Eugênio de Melo. O serviço, iniciado em março de 2019, custou R$ 2,2 milhões.
Na denúncia ao MP, Sivinski afirmou que a obra não tem “justificativa plausível” e “não atende a interesse público”, servindo apenas para beneficiar duas empresas com sede no exato local do acesso: a Prolind e a Prolisa. Essas duas empresas têm como proprietário Adalberto Morales, que em 2016 doou R$ 6 mil para a campanha a prefeito de Felicio. Tanto Morales quanto o tucano negam qualquer irregularidade.