10 de julho de 2026
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Barulho de vizinho. O que fazer?

Por Bárbara Monteiro |
| Tempo de leitura: 2 min
barulho

Enquanto alguns acreditam que qualquer barulho é permitido entre 6h e 22h, outros pensam que, após este horário, o silêncio deve ser absoluto, incomodando-se, até mesmo, com uma panela que cai no chão. Mas fato é: ambos estão equivocados.

Segundo Everton Junqueira da Silva, diretor da empresa Cordial Condomínios, de São José dos Campos, qualquer tipo de barulho exagerado é proibido independente do horário. “De acordo com a Lei Federal do Silêncio, não é permitido atrapalhar o sossego alheio e isso se aplica a qualquer horário do dia. Mas vale lembrar que o bom senso tem que vir de ambas as partes”, afirmou. 

“Sei que tá bom, mas as paredes têm ouvidos. E era ‘pra’ ser escondido. Já que não é mais, ‘vamo’ acordar esse prédio”, canta Luan Santana em um dos seus maiores sucessos, “Acordando o Prédio”. E, olha, as paredes têm ouvido mesmo! O publicitário Marcos Roberto da Silva Oliveira, de 31 anos, sabe bem disso. Para ele era comum escutar os vizinhos do andar de cima “namorando”.

“Era um casal não muito novo, e o engraçado é que eles não estavam ‘nem aí’. Batia e batia a cama na parede sem parar, dava até para acompanhar a intensidade do ritmo!”, riu. Reclamações como essas vêm se tornando comum na vida dos síndicos e não é somente sons sexuais que vêm incomodando os moradores de edifícios. Violência doméstica e obras também estão entre as principais queixas.

Segundo o advogado e especialística em direito imobiliário, Danilo Ulhôa Silva, de São José, é dever do condomínio intervir quando o barulho causado por um condômino gerar perturbação a coletividade. “O lesado em um primeiro momento deve proceder com a reclamação junto à administração, que deverá apurar os fatos e tomar as medidas necessárias. Caso seja procedente a reclamação, o responsável pelo incomodo deverá ser notificado e multado se continuar com a infração”, informou.

No entanto, o advogado afirma que caso não seja identificada uma anomalia - especialmente pela inexistência de outras reclamações - o ideal é buscar uma conciliação entre as partes, por meio de um diálogo informal, por tratar-se de um caso relacionado a direito de vizinhança.

Extra

Antes de alugar ou comprar um imóvel, vale ainda ficar de olho no isolamento acústico da construção. Segundo a engenheira civil, Mariana Costa, de São José, essa situação pode acontecer por falta desse isolamento. “Os limites definido pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), é de 35dB a 45dB para dormitórios e de 40dB a 50dB para salas de estar. Limites inferior a isso pode ser enquadrado como defeito de construção”, alertou ela.