DECISÃO. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou as novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. Com as alterações, a nova resolução sobre o tema prevê que o cálculo do frete mínimo passará a considerar 11 categorias na metodologia coeficientes dos pisos mínimos. A resolução também amplia os itens levados em consideração para o cálculo.
Segundo a norma, o cálculo do piso mínimo de frete levará em consideração o tipo de carga e serão aplicados dois coeficientes de custo: um envolvendo o custo de deslocamento e, outro, de carga e descarga, que levará em consideração o número de eixos carregados. A resolução determina ainda que será levada em consideração a distância percorrida pelo caminhoneiro.
A resolução da ANTT detalha a multa para quem contratar o serviço abaixo do piso mínimo. A pena a ser aplicada é de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, sendo que é de no mínimo R$ 500 e de, no máximo, R$ 10.500. Já quem ofertar contratação do transporte de rodoviário de carga abaixo do piso mínimo pode ser multado em R$ 4.975.
No final de maio, a agência reguladora anunciou o fim da aplicação de multa aos caminhoneiros que descumprissem a tabela ou denunciassem a empresa que não paga valor mínimo do frete..