09 de julho de 2026
Justiça

Convênio médico é condenado a arcar com custo de tratamento de menino autista em São José

Por Maria Luiza Machado |
| Tempo de leitura: 1 min
A Justiça determinou como obrigatório que a Unimed arque com o custo de terapia comportamental

A Justiça determinou como obrigatório que um plano de saúde particular arque com o custo de terapia comportamental de um menino com transtorno de espectro autista de São José dos Campos. A decisão foi obtida após pedido da Defensoria Pública.

A médica psiquiatra responsável pelo tratamento do paciente, diz que em 2020 a criança apresentava uma condição severa do transtorno, mas que seu caso vem tendo uma melhora no quadro clínico desde de que iniciou uma terapia comportamental conhecida como ABA (Applied Behavior Analysis) ou Análise Aplicada ao Comportamento.

O procedimento foi prescrito para promover um desenvolvimento de linguagem oral, de aprendizagem e de habilidades sociais. No entanto, mesmo com a prescrição médica, o plano de saúde teria limitado a terapia em 40 sessões anuais, inviabilizando o tratamento que  foi indicado.

Por esse motivo, a família do menino procurou a Defensoria Pública, que obteve decisão judicial que condenou o convênio a arcar com todos os custos envolvidos no tratamento indicado inicialmente.

“O plano de saúde pode estabelecer quais as doenças cobertas pela apólice, mas não o tipo de tratamento alcançado para a respectiva cura, tampouco impor limites à extensão da cobertura”, observou o Juiz João José Custódio, da 1ª vara Cível de São José dos Campos. “A Lei 9.656/98 dispõe acerca dos Planos e Seguros privados de assistência à saúde, sendo que em seus artigos 1º e 35-F, é clara em definir assistência como sendo aquela que compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e à reabilitação da saúde”, completou.

O CONVÊNIO
OVale entrou em contato com o convênio Unimed, que era responsável pelo plano de saúde da criança, porém eles optaram em não comentar sobre o caso.