09 de julho de 2026
Aposentados

STF mantém decisão sobre Reforma da Previdência de São José dos Campos

Por Da Redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Paço Municipal de São José dos Campos

Agora de forma definitiva, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a decisão que havia suspendido provisoriamente, em fevereiro desse ano, uma liminar do Tribunal de Justiça que havia barrado temporariamente o principal ponto da Reforma da Previdência de São José dos Campos.

A decisão foi tomada na quarta-feira (4) pelo presidente do STF, o ministro Luiz Fux, o mesmo que havia concedido a liminar seis meses atrás.

Emitida em recurso movido pela Prefeitura, a decisão atinge o teto de isenção dos aposentados e pensionistas, que desde fevereiro voltaram a contribuir sobre o valor que ultrapassasse o salário mínimo (R$ 1.163) – pela decisão do TJ, que permanece suspensa, a contribuição seria calculada pelo valor que excedesse o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), que atualmente é de R$ 6.351 (em 2020, era de R$ 6.101,06).

A mudança afeta 60% dos servidores inativos, segundo o Sindicato dos Servidores, que é o autor da ação.

SUPREMO.
Em janeiro de 2021, o Órgão Especial do TJ, que é formado por 25 desembargadores, decidiu por unanimidade suspender o trecho da Reforma que colocava o salário mínimo como o teto de isenção. Na ocasião, os desembargadores apontaram que a Constituição Estadual estabelece que esse tipo de contribuição deve ser calculada sobre o valor que exceder o teto do RGPS.

Em recurso ao STF, a Prefeitura alegou que a liminar do TJ tinha potencial de causar grave lesão às “já combalidas finanças do município”, sobretudo diante dos gastos extraordinários em razão da pandemia de Covid-19 – a Reforma da Previdência havia ampliado a contribuição dos servidores ativos e inativos ao instituto em R$ 42,5 milhões ao ano, mas esse montante seria reduzido para apenas R$ 6,5 milhões/ano com a mudança no cálculo de contribuição.

Ao manter suspensa a decisão do TJ, Fux destacou dois principais fundamentos. Um deles é “a existência de risco de grave lesão à ordem econômica”, já que a arrecadação do sistema previdenciário municipal teria queda de R$ 36 milhões por ano.

Além disso, o presidente do STF apontou que, ao menos em juízo inicial, a Reforma da Previdência sancionada em novembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) permite que a contribuição de aposentados e pensionistas seja calculada sobre o valor que exceder o salário mínimo.