10 de julho de 2026
Planalto

Governo impõe sigilo de 100 anos sobre acesso dos filhos de Bolsonaro ao Planalto

Por Da redação |
| Tempo de leitura: 2 min
Presidente Jair Bolsonaro e filhos

O governo federal impôs sigilo de 100 anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filhos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em documentos públicos enviados à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Covid no mês passado, a Presidência da República informou a existência dos cartões de acesso ao Planalto dos dois filhos do presidente. O Planalto é a sede administrativa do governo federal.

A revista “Crusoé” solicitou, via Lei de Acesso à Informação, a “relação de filhos do Presidente da República que possuem ou possuíram cartões de identificação que dão ingresso às leitoras e vias de passagem do Palácio do Planalto e Anexos, acompanhada da respectiva data de emissão e de devolução do cartão de acesso entre 2003 e 2021”.

A Secretaria-Geral da Presidência respondeu impondo sigilo às informações. A secretaria alegou que as informações solicitadas dizem respeito “à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares do Senhor Presidente da República, que são protegidas com restrição de acesso, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2011”.

O dispositivo citado é o que impõe sigilo de 100 anos para acesso público às informações: “as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.

Juristas afirmam que o fato de Carlos e Eduardo Bolsonaro serem homens públicos --autoridades com mandato, respectivamente, de vereador e deputado federal-- se sobrepõe ao fato de serem filhos do presidente.

Por esse motivo, avaliam os especialistas, a Secretaria-Geral da Presidência deveria ter repassado as informações. No entanto, cabe recurso à CGU (Controladoria-Geral da União).