10 de julho de 2026
Funcionalismo

Em decreto, Saud extingue teletrabalho e servidores terão que voltar ao regime presencial

Por Da Redação |
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O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB)

O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB), editou um decreto que encerra o regime de teletrabalho na administração municipal, que havia sido instituído em março de 2020, no início da pandemia da Covid-19.

Atualmente, segundo a Prefeitura, 19 servidores estão em teletrabalho – eles fazem parte de grupos de risco do coronavírus. Pelo decreto, eles deverão voltar ao trabalho presencial a partir da próxima segunda-feira (23), “desde que se encontrem em estado clínico controlado em relação às comorbidades declaradas, bem como já tenham recebido as duas doses, ou dose única, da vacina contra Covid-19 há 14 dias”.

O decreto cita ainda que, caso algum desses servidores não se enquadre nas condições de retorno, deverá apresentar ao superior imediato “relatório médico circunstanciado e exames recentes” que comprovem a necessidade de “manutenção de seu enquadramento no grupo de risco e manutenção do afastamento”.

Ainda de acordo com o decreto, os setores da Prefeitura “deverão preparar o ambiente de trabalho para retorno dos servidores” que estavam em teletrabalho, com medidas como: fiscalizar o uso obrigatório de máscara; disponibilizar álcool em gel; respeitar o distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários; evitar o compartilhamento de objetos; e adotar a limpeza constante dos espaços.

REAÇÃO.
Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Servidores informou não ter sido procurado previamente pela Prefeitura para debater a medida e afirmou não concordar “com a volta ao trabalho presencial dos servidores enquadrados no grupo de risco, uma vez que a população ainda não está 100% imunizada em Taubaté”.

A entidade argumentou ainda que há casos de “servidores que também não receberam a segunda dose, portanto ainda não completaram o esquema vacinal”.

O sindicato solicitou que os casos sejam “analisados individualmente e com cautela por parte da administração” e informou que o “Departamento Jurídico da entidade está à disposição dos servidores”.

VACINA.
O decreto que encerra o regime de teletrabalho foi publicado no diário oficial do município nessa quinta-feira (19). Dois dias antes, havia sido publicado outro decreto, que determina que todos os servidores sejam vacinados contra a Covid-19.

No primeiro decreto, Saud alega que “os direitos à vida e à saúde”, que são previstos na Constituição Federal, “devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”, e que “os servidores e empregados devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.

Nesse decreto, Saud estabelece que a recusa à vacina, “sem justa causa”, caracteriza “falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas” no Código de Administração do Município – entre as penalidades estão advertência, suspensão e demissão.