O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou mais um recurso do ex-vereador Joffre Neto, de Taubaté, em uma ação em que ele foi condenado por improbidade administrativa.
A apelação foi analisada pela Segunda Turma, que é composta por cinco ministros: Herman Benjamin, Francisco Falcão, Mauro Campbell, Og Fernandes e Assusete Magalhães. A decisão foi unânime.
Os ministros mantiveram o entendimento adotado no fim de março, quando o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, decidiu que o recurso do ex-parlamentar havia sido protocolado fora do prazo de 15 dias úteis – embora tenha sido intimado no dia 8 de outubro de 2019 sobre a decisão do Tribunal de Justiça, protocolou a apelação apenas no dia 30 daquele mês.
A defesa do ex-vereador afirmou à reportagem que irá recorrer novamente. A diferença na contagem de prazo recai sobre o Dia dos Funcionários Públicos (28 de outubro), que é feriado em São Paulo e suspende o prazo dos processos no estado.
PROCESSO.
Na ação, o Ministério Público contesta a contratação do ex-parlamentar pela Câmara de Taubaté em 2009, sem licitação, para a prestação de serviços de assessoria. Joffre receberia R$ 7.900 para auxiliar na análise de projetos orçamentários.
Em 2016, Joffre e Carlos Peixoto, que presidia a Câmara em 2009, foram condenados pela Justiça de Taubaté. Como Carlos Peixoto morreu em abril de 2018, a ação foi extinta com relação a ele.
Joffre recorreu ao TJ, mas em maio de 2019, em decisão unânime, a 6ª Câmara de Direito Público rejeitou a apelação. Os desembargadores também rejeitaram o recurso do MP, que pedia o aumento da pena, incluindo também perda de eventual função pública. Ficou mantida a suspensão de direitos políticos por três anos e a multa de cinco salários mínimos.