O Ministério Público apresentou recurso contra a decisão da Justiça de Taubaté que entendeu que não configura nepotismo a nomeação do filho do diretor da Defesa Civil para atuar como assessor no gabinete do vereador Alberto Barreto (PRTB).
Na apelação, a Promotoria insiste que tanto a Câmara (Poder Legislativo) quanto a Prefeitura (Poder Executivo) são órgãos de uma mesma pessoa jurídica de Direito Público, que é o Município. “Ambos, pai e filho, estão vinculados à ‘mesma pessoa jurídica’, nos termos da súmula vinculante [do Supremo Tribunal Federal sobre nepotismo], mormente porque o Poder Legislativo não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária”, diz trecho do recurso.
A Promotoria aponta ainda que a permanência do filho na Câmara poderia comprometer a função fiscalizatória do Legislativo. “Considerando-se que neste exato momento o apelado [o filho] potencialmente está a fiscalizar os atos do próprio pai [o diretor da Defesa Civil], havendo a possibilidade real, objetiva, dele ser levado, por força da subordinação decorrente não só da afetividade parental, mas também do dever de respeito entre pai e filho, a prejudicar o interesse público em defesa do ente amado, o fato configura lesão ao interesse público”, alega o MP.
Alberto Barreto e Matheus de Andrade Silva negam que a situação configure nepotismo.
O recurso será analisado pelo Tribunal de Justiça. Não há data para isso ocorrer.
NOMEAÇÃO.
Matheus, que é advogado, é filho do também advogado Elcio Ferreira da Silva, diretor da Defesa Civil no governo José Saud (MDB).
O caso foi revelado pelo jornal em reportagem publicada no dia 8 de janeiro. Elcio, que presidiu o PRTB até o fim de 2020, foi nomeado na Prefeitura no dia 5 de janeiro. E Matheus havia ganhado o cargo na Câmara um dia depois, no dia 6.
Na reportagem publicada em janeiro, o jornal ressaltou que em casos semelhantes ocorridos em 2013, no início do governo Ortiz Junior (PSDB), o MP havia entendido que a situação configurava nepotismo e havia recomendado a exoneração de ao menos um dos parentes. Mesmo assim, em janeiro, os envolvidos optaram por manter as nomeações.
Após a publicação da reportagem de janeiro, o MP instaurou um procedimento investigatório e notificou o Legislativo, com cópia de uma recomendação expedida em 2013, na qual buscava evitar casos dessa natureza.
Na sequência, a Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu um parecer em que apontou que o caso configurava nepotismo. Esses fatos levaram à exoneração de Matheus em 10 de fevereiro. No dia 18 do mesmo mês, o vereador e o ex-assessor obtiveram uma liminar favorável da Vara da Fazenda Pública, que determinou a recondução do advogado para o cargo. Após recurso da Câmara, a decisão acabou suspensa pelo Tribunal de Justiça, e Matheus foi exonerado novamente no dia 19 de março.
DECISÃO.
No último dia 12, o juiz Eduardo Francisco Marcondes, da Vara da Fazenda Pública, emitiu a sentença no processo.
Na decisão, o magistrado afirmou que, no caso, “não ocorre o nepotismo, em nenhuma de suas formas”. “O pai do impetrante exerce cargo de confiança no Poder Executivo de Taubaté, enquanto o impetrante exerce cargo em comissão na Câmara de Vereadores, ou seja, em outro poder, não havendo nenhuma relação de subordinação, sequer de vinculação, entre as funções exercidas por ambos”.
É contra essa decisão que a Promotoria apresentou o recurso que será analisado pelo TJ.