09 de julho de 2026
Câmara

Sessão Extra: Mudança em forma de pagamento da Atividade Delegada é inconstitucional, diz jurídico

Por Da Redação |
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Plenário da Câmara de Taubaté

Parecer
A Procuradoria Jurídica da Câmara de Taubaté emitiu parecer contrário ao projeto do prefeito José Saud (MDB) que quer alterar a modalidade de pagamento da Atividade Delegada. Para o órgão, o texto é inconstitucional.

Pagamento
No projeto, Saud propõe que o pagamento feito aos policiais militares deixe de ser contabilizado como verba remuneratória e passe a ser tido como verba indenizatória. Na prática, isso aumentaria o valor líquido recebido pelos PMS, já que não haveria desconto de Imposto de Renda na fonte.

Falhas
No parecer, os procuradores apontaram três principais falhas no projeto. Uma delas é que a atividade exercida pelos policiais não se enquadra em indenização. “A divisão lógica entre verbas remuneratórias e indenizatórias é bastante clara, não podendo a legislação contorná-la sem infringência à Constituição”.

Vencimento
Outra falha apontada é que a alteração iria gerar um aumento no vencimento dos policiais, o que violaria a lei federal de 2020 que criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que veda acréscimos em auxílios, vantagens e abonos até o fim de 2021.

Responsabilidade Fiscal
O parecer aponta ainda que, ao deixar de recolher o imposto na fonte, a Prefeitura iria violar a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que isso caracterizaria renúncia de receita.

Tramitação
O parecer contrário da Procuradoria não impede a tramitação do projeto, mas pode ser levado em consideração na análise da Comissão de Justiça, que é formada por três vereadores. Caso essa comissão também emita parecer contrário, o texto será arquivado.