10 de julho de 2026
Brasil

Beneficiários de planos coletivos podem fazer portabilidade

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ALTERAÇÃO. Entraram em vigor nesta segunda-feira as novas regras para portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos. A determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da "janela" para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.

A ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer..