10 de julho de 2026
Economia

Aposentados também podem receber pensão?

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Se já recebo aposentadoria, posso receber pensão por morte? Sim. É, inclusive, pacífico o entendimento de que, inclusive pessoas do mesmo sexo, quando houver o reconhecimento da União Estável, têm direito a Pensão por Morte do companheiro.

Mas atenção: nos casos de União Estável, existindo filhos menores de 21 anos, quando o pedido da Pensão por Morte é realizado apenas em nome dos menores, isso pode privar a companheira do direito quando os filhos atingirem a maioridade.

O primeiro requisito para que se possa fazer a solicitação é que o falecido possua à época do óbito qualidade de segurado (esteja contribuindo para o INSS ou tenha deixado de contribuir por período inferior a 12 meses - para aqueles que até 10 anos de contribuição - e de 24 meses - para os que têm mais de 10 anos de contribuição). A qualidade de segurado decorre do recolhimento de 18 meses sequenciais.

São beneficiários da pensão os filhos menores de 21 anos, os cônjuges ou companheiros, os irmãos menores de 21 anos ou pais, desde que comprovada dependência.

A Pensão por Morte só não pode ser cumulada com outra Pensão por Morte, exceto se forem de regimes diferentes, por exemplo, uma paga pelo INSS e outra paga pelo Estado ou Município.

Quem fica viúvo duas vezes, deve optar, pela pensão que mais lhe convier. Mas vale ressaltar a depender da idade do beneficiário na data do óbito do instituidor, pode acontecer de uma ser vitalícia e a outra não. Lembrando que essa limitação não existe para pensões anteriores a 1995.

Hoje a Pensão por Morte é paga integralmente a todos os beneficiários, e quando os filhos atingem a maioridade, o percentual destes, é distribuído entre os demais, até que o cônjuge ou companheiro passe a receber a totalidade.

Com a reforma da previdência está prevista uma limitação no valor a ser pago, sendo que o cônjuge ou companheiro não poderá acumular os valores dos que deixam de ser beneficiários.

Carmen Cecilia Nogueira Beda

Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira. Sociedade de Advogados, contato@epaminondas.com.br ( 5511998914848)