10 de julho de 2026
Política

Justiça extingue ação do MP contra o Pró-Estudo de São José

Por Da redação@jornalovale |
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Programa. Vestibular para bolsas do Pró-Estudo, no ano passado

A Justiça de São José dos Campos extinguiu, sem analisar o mérito, a ação em que o Ministério Público pedia que fosse declarada a nulidade da lei municipal que viabilizou o programa Pró-Estudo, lançado em 2018 pelo governo Felicio Ramuth (PSDB) com a proposta de trocar dívidas de instituições de ensino com o município por bolsas de estudo para alunos sem condições financeiras para pagar cursos em faculdades.

Na decisão, datada do último dia 4, a juíza Cristina Inokuti, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que a Promotoria não pode utilizar uma ação civil pública para pedir a nulidade de uma lei. Ações com esse propósito, conhecidas como Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), só podem ser apresentadas pela PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), e diretamente ao TJ (Tribunal de Justiça).

"Ele [MP] não detém legitimidade para postular o controle de constitucionalidade em abstrato de lei municipal; e este juízo de primeiro grau não detém competência para o julgamento de ação de inconstitucionalidade de lei, quando deduzida como pedido principal", diz trecho da decisão.

O MP ainda poderá recorrer da decisão ao TJ.

AÇÃO.

Na ação, o MP alegou que a lei que deu origem ao programa, elaborada em 2017 pelos vereadores Robertinho da Padaria (PPS) e Dulce Rita (PSDB), afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois previu a concessão de benefícios fiscais sem que houvesse uma estimativa da renúncia de receitas e um estudo de impacto orçamentário-financeiro.

O governo Felicio nega qualquer irregularidade. Até agora foram concedidas 722 bolsas, resultantes de dívidas de instituições de ensino que somavam R$ 15 milhões..