Não existe uma resposta exata para esse questionamento, mas há algumas ponderações. Para quem tem já as condições de se aposentar e sempre fez recolhimentos tendo como base um salário mínimo ou próximo desse valor, vale a pena porque o menor benefício pago é um salário mínimo, garantido constitucionalmente.
Nos casos em que o indivíduo consegue atender a fórmula 96/86, também não haverá a incidência do fator previdenciário. Então, o valor apurado será pago sem redução. Ou seja, também vale a pena.
Já para àqueles que têm tempo de contribuição 35/30, mas vão ser atingidos pelo fator previdenciário em função da idade (jovens) é preciso cautela. O fator previdenciário, pode reduzir o valor a receber da aposentadoria em até 60%.
Assim, receber a aposentadoria vai significar apenas uma renda extra que, somada ao salário, poderá representar uma folga no orçamento.
A questão é: depois que esse trabalhador sair do mercado, será que o valor a ser recebido vai atender às suas necessidades e de sua família? Vale ressaltar que as aposentadorias não são reajustadas como o salário mínimo, assim perdem o valor de compra com o passar dos anos.
Se a resposta para a pergunta anterior for "o valor não será o suficiente", o ideal então será aguardar por mais uns anos para se aposentar, na certeza de que quem já tem as condições antes da reforma da previdência terá o direito preservado.
É uma reflexão complexa, uma vez que não se deve considerar o momento presente, mas o futuro. E esse é um desafio, especialmente para os brasileiros, que não estão muito acostumados a um planejamento distante.
Se for inevitável trabalhar sem registro em carteira, procure sempre manter provas da situação e procure um advogado especializado para que sejam garantidos os seus direitos. Consulte seu advogado trabalhista e previdenciário.
Carmen Cecilia Nogueira Beda
Sócia do Escritório Epaminondas Nogueira. Sociedade de Advogados, contato@epaminondas.com.br ( 5511998914848)