ADIN. O Tribunal de Justiça julgou procedente uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), e derrubou dois trechos da lei municipal sobre as normas de gratuidade e desconto no transporte público. Os trechos não estavam no texto original do projeto, escrito pelo tucano, mas foram incluídos por meio de uma emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara. Esses trechos previam gratuidade "ao acompanhante da pessoa com deficiência" e aos acompanhantes das "pessoas em tratamentos terapêuticos de alta agressividade, tratamento radioterápicos, quimioterápicos e nefrológicos residentes no município de Taubaté". O TJ apontou que a criação de benefícios tarifários é competência exclusiva do prefeito..