O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo manteve suspensa decisão que previa a reintegração de posse de área ocupada pela Coopertêxtil em São José dos Campos. O tema é motivo de embate entre o município e a empresa.
Na decisão, assinada pela desembargadora Maria Olívia Alves em 10 de agosto, ela rejeita embargos de declaração apresentado pelo município contra acórdão que favoreceu a anulação de decisão em primeira instância que concedia liminar para reintegração. Ela defende que a ação aos autos de origem, acompanhada pela Defensoria Pública, que já teria manifestado interesse.
"Ressalte-se que, mesmo que o réu seja a Cooperativa, é certo que esta é composta por diversos cooperados, que serão impactados pelos efeitos de eventuais efeitos da reintegração de posse, de modo que a ação assume contornos de demanda coletiva", destaca, em trecho do texto.
O terreno ocupado, onde funcionava a antiga Tecelagem Parahyba, é de uma área pública do governo estadual, que foi permissionada à prefeitura para uso de interesse público.
REPERCUSSÃO.
Em nota, a prefeitura defendeu que há desvio de finalidade da cooperativa.
"Ao longo do processo judicial, foi confirmado por empresas que elas pagariam uma taxa para o responsável pela Coopertextil, que não apresentou nenhum documento oficial que comprovasse seus direitos sobre o imóvel", informou. "Isto comprova claramente o desvio de finalidade da cooperativa, porque ninguém pode usar uma área pública para tirar vantagem pessoal e financeira", continua em trecho do texto.
Já a Coopertêxtil informou comemorar a decisão.
"O espaço físico da COOPERTÊXTIL é uma aquisição feita em troca de dívidas trabalhistas que a antiga Tecelagem Parahyba tinha com os trabalhadores. Posteriormente ao registro desta transação, através de um documento de Assunção de Dívidas e suas Avenças devidamente registrado em Cartório (registro 97273), a antiga administração da Tecelagem oferece e transfere a mesma área que havia transferido aos trabalhadores para o Estado em troca de suas dívidas (registro 97276) que, por sua vez, concedeu à Prefeitura a título precário", disse. "A Coopertêxtil acredita fortemente que a Justiça irá entender que são os trabalhadores, e não o Estado, que têm direito ao uso da área", continua.