10 de julho de 2026
Justiça

PGJ contesta duas leis que criaram abonos mensais para servidores da Unitau

Por Da Redação |
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Fachada da Reitoria da Unitau

A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) ajuizou uma ação para pedir que sejam declaradas inconstitucionais duas leis municipais de Taubaté que criaram abonos para os servidores da Unitau (Universidade de Taubaté).

Uma das normas, de 2003, estabeleceu o pagamento de abono mensal de R$ 100 para ativos e inativos. Em outra, de 2011, o abono é de R$ 180. Ou seja, caso a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) seja julgada procedente, os funcionários deixarão de receber R$ 280 por mês.

A ação será analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 25 desembargadores. O julgamento ainda não foi marcado.

Responsável pelo pagamento aos servidores ativos, a Unitau informou ao jornal que, em 2020,  “o valor destinado aos abonos correspondeu a 5,95% do total destinado ao pagamento do funcionalismo e encargos sociais” da autarquia. Essa conta inclui também outro abono mensal, de mais R$ 100, que foi criado por uma lei de 2013 que não é citada na ação. O pagamento do abono aos servidores inativos cabe ao IPMT (Instituto de Previdência do Município de Taubaté).

ADIN.
Na ação, a PGJ sustenta que o abono criado pelas leis de 2003 e de 2011 “não atende a nenhum interesse público nem tampouco às exigências do serviço”, e que “retrata simplesmente dispêndio público sem causa”.

O órgão, que representa o Ministério Público perante o TJ, alega ainda que o pagamento do abono “é absolutamente imoral”. “A vantagem pessoal impugnada não é adequada para valorização do servidor público. Mecanismos de meritocracia são relacionados ao cumprimento de deveres e, mormente, de metas, inexistentes no pressuposto normativo enfocado. Tampouco é necessária. Ao contrário, ela implica ônus excessivo aos cofres públicos e ao próprio serviço público pelo dispêndio de verba pública. Nem é proporcional. Não existe relação lógica de causalidade entre o fato gerador da mordomia e sua finalidade”.

A PGJ afirma ainda ser ilegal o pagamento do abono aos inativos. “Tais diplomas legais outorgam verdadeira complementação de benefícios previdenciários mercê da inexistência de fonte de custeio, pois ela é paga exclusiva e integralmente por recursos oriundos do erário”.