10 de julho de 2026
Brasil

Moro pede veto de nove artigos da Lei de Abuso para Bolsonaro

Por Das agências@jornalovale |
| Tempo de leitura: 2 min
Arraia

Na manhã desta segunda-feira, Sérgio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, sugeriu, em encontro com o presidente Jair Bolsonaro no Palácio do Planalto, o veto de nove artigos do projeto de Lei de Abuso, que a Câmara aprovou na última quarta-feira.

Antes mesmo da votação na Câmara na quarta, a Pasta de Sérgio Moro emitiu parecer contrário à aprovação do texto, analisando 11 artigos do PL 7.596/2017. O ministério se manifestou pela rejeição de alguns itens e sugeriu aos parlamentares novas redações para outros.

O documento alerta que diversos pontos do texto "podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional do Ministério Público e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem".

O parecer tem como base o texto original do projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP).

O texto aprovado pela Casa Legislativa, no entanto, sofreu alterações do relator, deputado Ricardo Barros (PP/PR), que assina a redação final do texto submetido à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O parecer levado aos deputados antes da votação foi preparado pela Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares do Ministério da Justiça. A Assessoria acompanha a tramitação legislativa dos projetos de interesse da pasta.

A manifestação contrária ao PL foi aprovada pela coordenadora-geral de Atos Normativos em Matéria Penal, Fernanda Regina Vilares, e pelo Assessor Especial de Assuntos Legislativos, Vladimir Passos de Freitas. O documento foi assinado eletronicamente às 13h39 da quarta, antes de a sessão legislativa ter início, às 18h55.

O artigo 9º do texto original do PL — decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais — é um dos primeiros que foi analisado no parecer no Ministério.

A Assessoria Especial argumenta que o texto eliminaria "a discricionariedade do magistrado na exegese normativa", ou seja, a margem de decisão do juiz na interpretação da norma.

O documento ressalta que o texto não traz "balizas" para o que se pode considerar "desconformidade com as hipóteses legais", o que acentuaria a limitação ao exercício da função jurisdicional, segundo a pasta..