07 de julho de 2026
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LÉO LINS: SHOW É LIBERADO

Por Thais Perez@_thaisperez |
| Tempo de leitura: 2 min
Bullying Arte. Léo Lins fez um vídeo ironizando fatos da cidade de Taubaté

A Vara da Fazenda de Taubaté liberou nesta sexta-feira a realização do show de stand-up do comediante Léo Lins em Taubaté.

O show, que acontece neste sábado no Teatro Metrópole, foi vetado pela gestão municipal depois da divulgação de um vídeo nas redes sociais de Léo Lins, em que o comediante ironiza fatos da cidade, citando políticos como o prefeito Ortiz Jr. (PSDB) e um vereador.

De acordo com a decisão, a Prefeitura de Taubaté não apresenta motivos para o cancelamento do show. No texto, o juiz Paulo Roberto da Silva, afirma que "eventuais responsabilidades por eventuais ofensas a pessoas físicas ou jurídicas poderão ser apuradas por quem entenda ter sido ofendido".

No documento que estabelece o veto, divulgado pelo próprio comediante, a Prefeitura de Taubaté afirma que o vídeo de divulgação feito por Lins sobre a cidade "ofende e denigre a imagem e honra do Município de Taubaté, de algumas autoridades de nossa cidade".

"O principal de tudo é a liberdade de expressão. O comediante relembrou investigações, todas elas inclusive noticiadas no jornal OVALE. Não inventou nada, apenas tratou com humor e ironia", disse o advogado Rafael Furukawa, que ajuizou o mandado de segurança pedindo para que o show não fosse cancelado.

O presidente da Comissão de Direto Público da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Taubaté, Lucas Lousada, está acompanhando o caso e afirma que os argumentos utilizados pela Prefeitura de Taubaté para cancelar o show são inválidos.

"Há censura, isso é óbvio. A constituição define que o direito da liberdade de expressão não possui limitação. Se espera que o indivíduo se manifeste e depois disso, pode haver a responsabilização pelo conteúdo, para depois ver uma reparação de danos", afirma Lousada.

Para ele, a gestão pública não pode realizar um ato administrativo sem ter motivação. "É uma atuação muito nociva por parte da gestão municipal. O ente público não tem o direto de acusar alguém de denegrir o município, porque só podem ter honra ferida pessoas físicas ou jurídicas, no caso de empresas", finaliza o presidente..

A Prefeitura de Taubaté não se manifestou sobre a decisão até o fechamento desta reportagem..