08 de julho de 2026
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Troca de presentes: clientes nem sempre tem razão

Por Bárbara Stephanie Monteiro |
| Tempo de leitura: 3 min
Calma! Tem solução

Ao contrário do que acredita o senso comum, o cliente nem sempre tem razão. Principalmente quando o assunto for troca de presente, ação comum nessa época de Natal. De acordo com o advogado especialista em Direito Civil e Constitucional, Diego Raimundo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) só assegura esse privilégio em situações em que o produto apresenta algum defeito ou vício.

“Se o presente não agradar, a substituição do item dependerá das regras do estabelecimento, que devem estar definidas por escrito. Sugiro, aliás, que antes de realizar o pagamento do produto, o cliente verifique a política de trocas da empresa”, enfatizou ele.

Por outro lado, a possibilidade de troca mesmo que haja um defeito na peça adquirida tornou uma estratégia comercial. “Os comerciantes acreditam numa possível fidelização do cliente com a loja e, consequentemente, no aumento de lucro”, disse o advogado.

Este é o caso da empresária Thais Corrêa Lima, proprietária da butique Use Loves MG, de Jacareí. “Mesmo que a peça não esteja com defeito eu realizo a troca, desde que ela ainda esteja com a etiqueta e dentro do prazo de até 20 dias após a data de compra”,contou ela. “Tenho poucos casos assim, mas sempre deixo claras essas informações”, continuou. “Apenas não trocamos os itens com valores promocionais, mas o cliente fica ciente disso antes de adquirir o produto”.

Segundo Thais, a ida do presenteado à loja é uma excelente oportunidade de atrair novos clientes até a butique e manter um bom relacionamento com os antigos. “Muitas vezes o consumidor vem efetuar a troca do produto e acaba adquirindo novos itens para compor o visual”, disse Thaís.

Para auxiliar administrativa Janaina Peruzzo, 36 anos, a estratégia da empresária é certeira. A moça conta que já vivenciou momentos constrangedores ao tentar realizar a troca. “A loja queria me obrigar a comprar outro produto e eu não curti isso. Foi um grande aborrecimento para algo simples”, lamentou.

“Mas também já ocorreram situações em a loja facilitava este procedimento, exigindo apenas que o brinquedo estivesse dentro da embalagem e com o selo do estabelecimento”, compartilhou.

Segundo o Procon- SP, em caso de necessidade de troca, o período legal são 90 dias. Além disso, o consumidor pode pedir o conserto, com prazo de 30 dias para o fornecedor providenciar o serviço. Caso isso não ocorra, o mesmo pode pedir a substituição, devolução ou o abatimento no preço de um novo produto. Vale lembrar, que para efetuar a substituição do item é necessário apresentar a nota fiscal.

Já em compras pela internet, por telefone ou catálogo, a regra é diferente: o cliente tem o direito de arrependimento de até sete dias a contar da data do recebimento do produto.

Confira quatro dicas para evitar confusões:

1. Compre presente em lojas que você conhece e sabe da política de trocas dela.

2. Pela internet, compre somente de sites confiáveis. Na dúvida, ligue para Procon de São José dos Campos pelo telefone (12) 3909-1440 e procure informações no site do órgão municipal de defesa do consumidor: clique aqui.

3. Faça uma lista das pessoas que vai presentear e estipule um valor médio para não estourar o orçamento familiar.

4. Nunca clique em links suspeitos enviados por mensagens de Whatsapp, e-mail ou redes sociais.