10 de julho de 2026
Brasil

Supremo suspende julgamento de prisão em segunda instância

Por André RichterAgência Brasil |
| Tempo de leitura: 1 min
Justiça. Ministros durante julgamento da prisão em segunda instância, na sede do STF, em Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski votou nesta quinta-feira contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância. Com o voto, após quatro sessões de julgamento, o placar está 4 votos a 3 a favor da medida. Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa e deve ser retomada no dia 6 de novembro.

O relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Rosa Weber também votaram contra. Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor da prisão. Faltam os votos de quatro.

Em seu voto, Lewandowski, último a votar na sessão desta tarde, disse que a Constituição estabeleceu como cláusula pétrea que a prisão para cumprimento de condenação somente pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, fim de todos os recursos nos tribunais superiores.

"A jurisprudência desse Tribunal consolidou-se, salvo um lapso de tempo, que ofende o princípio da presunção da inocência a execução da pena de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória", afirmou.

A Corte começou a julgar definitivamente três ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça..