Já está valendo o decreto que limita o acesso diário para apenas 531 turistas, na Ilha das Couves, em Ubatuba. Implementado em dezembro de 2019, pela Fundação Florestal do Estado de São Paulo, a medida tem como objetivo evitar danos ao equilíbrio do ecossistema que vinham sendo registrados em razão da superlotação. Com seus 582 m² de extensão, a ilha está localizada a 2,3 km do litoral do Núcleo Picinguaba do Parque Estadual Serra do Mar. O território faz parte da área de proteção ambiental da Marinha.
De acordo com o órgão estadual, o lugar “tem sido palco nos últimos cinco anos de um turismo predatório” e já chegou a receber 2.000 visitantes ao mesmo tempo. No fim do ano passado, após reuniões com a comunidade do Picinguaba ficou acordada a divisão do território entre os moradores locais e os responsáveis por embarcações.
Como contrapartida, os operadores deverão a partir de agora participar ativamente da preservação do patrimônio natural, com a demarcação das áreas de embarque e desembarque, também das áreas liberadas aos banhistas e daquela destinada a coleta dos resíduos produzidos pelos mesmos.
Para o prefeito do município, Délcio Sato (PSD), a implantação da portaria 315/2019 foi uma conquista para todos. “Graças ao empenho da prefeitura - por meio das secretaria do Meio Ambiente e Turismo -, do Governo do Estado, da Fundação Florestal e da comunidade caiçara da Vila de Picinguaba, chegamos a um ordenamento que garante a segurança dos turistas e a preservação da ilha. Este novo sistema é fruto deste diálogo”, afirmou Sato.
SOB NOVA DIREÇÃO.
Os barcos operados por membros das comunidades de Picinguaba, Estaleiro, Almada e Ubatumirim foram divididos em três turnos, com permanência de, em média, duas horas na ilha. Confira:
Das 8h às 14h
O transporte de passageiros será realizado pela comunidade da Picinguaba (177 pessoas por período).
Das 14h às 17h
O transporte feito pelas comunidades do Estaleiro, Almada e Ubatumirim, em um único turno, limitado a
108 visitantes.
Das 14h às 17h
O transporte de passageiros poderá ser realizado por escuna, com no máximo 49 passageiros e por lanchas, com limite de 20 turistas, ambos por período.