10 de julho de 2026
Política

Justiça nega liminar para exonerar comissionados

Por Da redação@jornalovale |
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A Justiça negou a concessão de uma liminar solicitada pelo Ministério Público que pedia a exoneração, em até 90 dias, de servidores que ocupam 21 diferentes cargos comissionados na Prefeitura de São José dos Campos. De acordo com levantamento da reportagem, a decisão poderia atingir 138 funcionários que hoje estão lotados nesses cargos.

Na decisão, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, alegou que "o panorama até agora traçado não permite concluir pela evidente ilegalidade nos atos de nomeação".

O magistrado argumentou que a simples "nomenclatura" dos cargos "não permite antever, com a evidência alegada pelo autor [o MP], que se destinem ao exercício que atividades claramente fora do espectro daquelas de direção, chefia e assessoramento que legitimam a criação e o provimento de cargos comissionados na estrutura administrativa do Poder Público".

O juiz também destacou que a Promotoria não detalhou quais são "as atividades concretamente exercidas pelos ocupantes dos referidos cargos", e que se limitou a dizer que "são funções genéricas, atividades burocráticas, ou técnico-profissionais".

O magistrado afirmou ainda que, "sem esses elementos, não há como se concluir de plano, que as nomeações de servidores para os cargos aqui impugnados são claramente ilegais". Na ação, protocolada no fim de 2019, a Promotoria pedia também que fosse expedida uma liminar para proibir novas nomeações para cargos vagos.

PROCESSO.

Na ação, cujo mérito ainda será analisado, a promotora Ana Chami aponta quatro supostas irregularidades nos cargos comissionados: "cargos com funções técnicas, operacionais, profissionais e burocráticas, destituídos de natureza comissionada"; "cargos cujas atribuições e requisitos de provimento não constam das leis criadoras"; "cargos com nível de escolaridade distinto do superior, violando o princípio da eficiência"; "cargos cujo requisito de provimento é análise de currículo, violando o princípio da impessoalidade por facultar a escolha por critérios puramente subjetivos"..