VOTAÇÃO. Por 7 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira considerar crime o não pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.
Os responsáveis que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes, a falta de pagamento era tida como simples inadimplemento do valor.
O dispositivo definiu como crime tributário "deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos".
A pena é de seis meses a dois anos de detenção, mas são suspensas mediante o pagamento da dívida ou adesão a programas de refinanciamento..