11 de julho de 2026
Política

Justiça nega liminar para exonerar comissionados da Câmara de São José

Por Julio Codazzi@juliocodazzi |
| Tempo de leitura: 2 min
Ação. Plenário da Câmara de São José dos Campos. Por enquanto, servidores seguem nos seus cargos

A Justiça de São José dos Campos negou a concessão de uma liminar solicitada pelo Ministério Público, que poderia levar à exoneração de todos os servidores comissionados da Câmara em 120 dias.

A decisão foi tomada nessa segunda-feira pela juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada entendeu que não era o caso para a concessão da tutela de evidência solicitada pela Promotoria.

Agora, o processo continuará com seu rito normal. O próximo passo será a apresentação de defesa pelo Legislativo. Não há um prazo para que a Justiça emita a decisão definitiva sobre a ação.

Na ação, a promotora Ana Chami aponta duas supostas irregularidades nos cargos comissionados da Câmara: ausência de nível superior de escolaridade como requisito objetivo para preenchimento; e atribuições incompatíveis com comissionamento por representarem tarefas operacionais, técnicas, burocráticas e profissionais, que deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados.

O MP cita 286 cargos na ação, sendo 21 do administrativo da Câmara (com salários de até R$ 19 mil), 13 que só podem ser preenchidos por servidores de carreira e 252 nos gabinetes - o Legislativo diz que o número correto é de 173 cargos.

Na denúncia, a promotora listou uma série de consequências negativas da manutenção da situação: "o erário remunera servidores que assumem a função pública de modo ilegal"; "o comissionamento 'trava' a progressão funcional dos efetivos"; "pessoas qualificadas no mercado de trabalho ficam impossibilitadas de assumir esses postos por concurso regular"; e "o comissionamento ilegal enfraquece a estrutura administrativa como um todo, fazendo vicejar velhas nódoas como apadrinhamentos, troca de favores e corrupção".

Já a Câmara diz que a natureza dos cargos comissionados exige perfil político e relação de confiança com os vereadores e que, ao elaborar a estrutura da Casa, tomou como base as atribuições de cargos de livre nomeação do MP. O Legislativo também alega que não existe, no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), qualquer exigência de nível superior para o preenchimento de cargos comissionados..