CONTRAPONTO. Após analisar as portarias do Comando da Aeronáutica, o advogado Gustavo Locatelli, de São José e com experiência em causas envolvendo instituições públicas, vê nulidades na decisão do órgão em publicar norma quase três meses após a divulgação do edital. "A nulidade pode ser apontada pelo vício do ato administrativo que confere especificamente a um dos candidatos condição especial para participar do processo seletivo, contrariando disposição anterior", disse. "Entendo que há elementos para a nulidade da portaria e a suspensão da processo seletivo"..