27 de outubro de 2026
POR ATÉ 35 ANOS

Taubaté: Câmara autoriza cessão temporária de 10 áreas a empresas

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Concessão será feita por meio do PIT, com processo licitatório e prazo de até 35 anos; lei do programa, de autoria do prefeito Sérgio Victor, é contestada pelo jurídico da Câmara

A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (27) dois projetos do prefeito Sérgio Victor (Novo) que, juntos, autorizam a concessão de 10 áreas do município para empresas. Apenas os vereadores Isaac do Carmo (PT) e Talita (PSB), da oposição, votaram contra.

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Das 10 áreas, seis ficam no Distrito Industrial do Una, duas no Distrito Industrial do Parque Aeroporto, uma no Distrito Industrial do Piracangaguá e uma no Parque das Indústrias.

Os dois projetos foram aprovados em duas discussões e seguirão para sanção de Sérgio. Também foram aprovadas emendas da Comissão de Justiça e Redação para corrigir o prazo. Pela lei do PIT (Programa de Incentivos de Taubaté), as concessões teriam prazo de até 50 anos, prorrogável por igual período. A Procuradoria Legislativa, que é o setor jurídico da Câmara, apontou que esse trecho é inconstitucional, pois a Lei de Licitações prevê prazo máximo de 35 anos, improrrogáveis - com a emenda da comissão, os projetos foram adequados à Lei de Licitações.

Lei do PIT tem outro ponto inconstitucional, segundo jurídico da Câmara

Com a aprovação da Câmara, essas serão as primeiras 10 áreas a serem concedidas com base no PIT, que foi criado em agosto de 2025 para substituir o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico), que era de 2008 e teve trechos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. Em julgamento realizado em outubro de 2024, o TJ considerou inconstitucionais os trechos da lei do Proinde que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.

No PIT, que foi proposto por Sérgio, as concessões serão precedidas de licitações, na modalidade concorrência. Essa escolha contraria apontamento da Procuradoria Legislativa, que alegou que a legislação federal estabelece que a concessão de áreas deve ocorrer mediante uma modalidade licitatória específica, o leilão.

Além da concessão das áreas, as empresas contempladas também poderão ser beneficiadas, por até 15 anos, com incentivos fiscais como isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e redução de alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2%.

Prefeitura identificou 50 áreas disponíveis para concessão

Esse ano, após questionamento da Câmara, a Prefeitura informou que Taubaté tem 50 áreas disponíveis nos distritos industriais do município.

O único distrito com 100% de ocupação é o São Gonçalo, que tem seis áreas, todas ocupadas por empresas. No distrito do Parque Aeroporto, a ocupação é de 93% (28 áreas, sendo 26 ocupadas e 2 disponíveis). No Piracangaguá 1 e 2, a ocupação é de 69% (90 áreas, sendo 62 ocupadas e 28 disponíveis). No Una 1 e 2, a taxa de ocupação é de 78% (89 áreas, sendo 69 ocupadas e 20 disponíveis).

As últimas cessões de área feitas pela Prefeitura para atrair investimentos para o município foram realizadas em 2023, quando cinco empresas foram contempladas. Em 2024, 2025 e 2026, não houve nenhum caso. Com o PIT, ao contrário do que era feito anteriormente, a proposta da Prefeitura é passar a fazer apenas concessões de áreas, que são temporárias, abandonando o modelo de doação de imóveis, que transferiam a propriedade das áreas em definitivo para as empresas.