Uma operação conjunta da Polícia Civil e da Prefeitura de Caraguatatuba fechou seis ferros-velhos e estabelecimentos de reciclagem nesta sexta-feira (23), por falta de alvará de funcionamento. A fiscalização passou por 15 locais e mobilizou mais de 60 agentes nas regiões central e sul do município.
A ação também resultou na prisão em flagrante de um homem de 23 anos por furto de energia elétrica. Na quinta-feira (22), outra operação da Polícia Civil já havia prendido um homem de 20 anos suspeito de furtar fios e cabos da Concessionária Tamoios, no bairro Caputera.
As operações fazem parte das medidas de combate ao furto e à receptação de fios e cabos de cobre, além da fiscalização das condições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Participaram policiais civis e militares, guardas civis municipais, fiscais das secretarias de Saúde, Urbanismo, Fazenda, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, além de representantes de concessionárias de energia elétrica, telecomunicações, rodovias e saneamento.
Durante a fiscalização desta sexta-feira, equipes da Polícia Civil identificaram uma ligação irregular de energia elétrica em um estabelecimento na região sul de Caraguatatuba.
A concessionária EDP acompanhou a diligência, e a Polícia Científica foi acionada para realizar a perícia. O estabelecimento foi fechado, e o responsável, identificado pelas iniciais N.M.M.S., de 23 anos, foi levado à Delegacia Sede de Caraguatatuba.
Ele foi preso em flagrante por furto de energia elétrica. A ocorrência foi registrada no boletim PZ6049-1/2026.
O comunicado policial não informou o volume de energia supostamente desviado, o período da irregularidade ou o valor estimado do prejuízo.
Na quinta-feira (22), um homem de 20 anos, identificado pelas iniciais A.R.S.R.S., foi preso em flagrante por furto de fios e cabos pertencentes à Concessionária Tamoios, responsável pela administração da rodovia de mesmo nome.
A ocorrência foi registrada sob o número PX4214-2/2026. A Polícia Civil não informou a quantidade de material recuperado nem o trecho da infraestrutura afetado.
As duas prisões ocorreram em ações distintas realizadas em Caraguatatuba.
Além das prisões, a fiscalização identificou irregularidades administrativas e sanitárias nos estabelecimentos vistoriados.
A Secretaria de Urbanismo inspecionou os 15 pontos de reciclagem e determinou o fechamento de seis por falta de alvará de funcionamento.
Também foram aplicadas seis autuações por irregularidades administrativas, no valor de R$ 3.614,40 cada, além de uma multa de R$ 2.309,20 por acondicionamento inadequado de materiais.
A Secretaria de Fazenda notificou estabelecimentos na Avenida José da Costa Pinheiro Júnior, no bairro Perequê-Mirim.
Entre os problemas identificados estavam a ausência do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), a falta de inscrição municipal e pendências relacionadas a autorizações dos setores de Meio Ambiente e Urbanismo. A fiscalização também solicitou o bloqueio administrativo de um dos estabelecimentos.
A Vigilância Sanitária fiscalizou cinco estabelecimentos nas regiões do Perequê-Mirim, Tinga, Rio do Ouro e Estrada do Rio Claro.
As equipes emitiram orientações, notificações e autuações por descumprimento de normas sanitárias, problemas nas condições de trabalho e armazenamento inadequado de materiais.
Em alguns locais, foram encontrados objetos e recipientes com potencial para acumular água, favorecendo a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue.
As medidas incluem a reorganização dos espaços, a correção das irregularidades e a redução dos riscos à saúde dos trabalhadores e da população.
Estabelecimentos comerciais que adquirem, transportam, armazenam ou vendem materiais de origem criminosa podem responder por receptação qualificada, conforme as circunstâncias e o enquadramento legal.
O artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal prevê pena de três a oito anos de reclusão e multa para a receptação qualificada praticada no exercício de atividade comercial ou industrial.
A Lei Federal nº 15.181/2025 também endureceu as penas para crimes envolvendo fios, cabos e equipamentos utilizados em serviços de energia elétrica e telecomunicações. Nos casos abrangidos pelo parágrafo 7º do artigo 180, a pena de receptação é aplicada em dobro.
O furto desses materiais pode provocar interrupções no fornecimento de energia elétrica, falhas nos serviços de telefonia e internet e danos a estruturas essenciais à segurança viária.