23 de outubro de 2026
SAÚDE

Medicina não se faz apenas com algoritmos

Por Por Dra. Sandra Franco | Advogada especialista em Direito Médico
| Tempo de leitura: 6 min
Divulgação
Medicina não se faz apenas com algoritmos

A inteligência artificial já faz parte da medicina. Está na análise de exames, na revisão de laudos, na organização de prontuários, na busca de evidências e em ferramentas que auxiliam médicos na tomada de decisões. O avanço é expressivo e tende a se acelerar. O desafio é incorporar essa tecnologia sem permitir que velocidade, escala e aparência de precisão substituam o julgamento clínico.

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Estudos recentes ajudam a dimensionar essa transformação. Em uma avaliação com mais de 32 mil angiotomografias para investigação de embolia pulmonar, a concordância entre o sistema de inteligência artificial e os radiologistas foi muito elevada. Mas, nos casos de discordância, a revisão especializada mostrou que o médico estava correto na maior parte das vezes.

Esse contraste resume bem o lugar da IA na medicina: capacidade extraordinária de processamento não significa autonomia para decidir.

No Brasil, a Resolução CFM nº 2.454/2026 regulamentou o uso da inteligência artificial na prática médica e estabeleceu uma premissa clara: os sistemas podem apoiar diagnóstico, prognóstico e decisões terapêuticas, mas não são soberanos. A supervisão humana é obrigatória e a decisão permanece submetida ao julgamento e à responsabilidade médica.

Para o profissional, isso tem uma consequência prática importante. Não basta dizer que “foi a inteligência artificial que errou”. O médico deve analisar criticamente as informações produzidas, confrontá-las com o quadro clínico do paciente e conhecer as limitações, riscos e vieses relevantes da ferramenta utilizada.

Ao mesmo tempo, também seria incorreto transformar todo erro envolvendo IA em responsabilidade automática do médico. A própria regulamentação reconhece que falhas exclusivamente atribuíveis ao sistema não devem ser imputadas indevidamente ao profissional quando ele tiver utilizado a tecnologia de maneira diligente, crítica e ética.

Em um eventual processo, portanto, a pergunta não será apenas se houve uso de inteligência artificial. Será qual ferramenta foi utilizada, para qual finalidade, com que grau de validação, quais informações foram inseridas e quanto aquela resposta efetivamente influenciou a decisão final.

Isso torna a escolha da ferramenta parte da própria responsabilidade profissional.

Nem toda inteligência artificial disponível ao público foi criada ou validada para uso clínico. Modelos generativos de uso geral podem escrever muito bem sobre medicina e produzir respostas convincentes sem que tenham sido concebidos para orientar condutas assistenciais.

Por isso, o médico precisa olhar menos para o discurso comercial da ferramenta e mais para sua finalidade, validação, segurança, desempenho e, quando aplicável, regularização sanitária. A própria Resolução CFM nº 2.454/2026 assegura ao profissional o direito de recusar sistemas sem validação científica adequada ou certificação regulatória pertinente.

Também é preciso evitar outra simplificação. Uma ferramenta não se torna confiável apenas porque foi criada especificamente para médicos ou porque se apresenta como “IA médica”. O critério mais seguro é outro: essa tecnologia foi adequadamente avaliada para o tipo de decisão em que se pretende utilizá-la?

A velocidade da incorporação dessa tecnologia também merece atenção. Estudo publicado no JAMA em 2026 analisou 271 milhões de consultas realizadas por profissionais de saúde a uma plataforma clínica de inteligência artificial. O uso proporcional foi maior entre médicos no início da carreira.

Isso não demonstra dependência da tecnologia, mas revela uma mudança geracional importante. Muitos médicos estão começando a exercer a profissão em um ambiente no qual consultar uma IA pode se tornar tão natural quanto pesquisar um artigo científico.

E isso muda a formação do raciocínio clínico.

A literatura já discute o chamado deskilling: a perda progressiva de determinadas habilidades quando tarefas passam a ser transferidas de forma sistemática para a tecnologia. Em quem ainda está construindo repertório clínico, a preocupação é maior: algumas competências podem não amadurecer plenamente se a resposta automatizada vier antes da formulação das próprias hipóteses.

Não se trata de afastar médicos jovens da inteligência artificial. Ao contrário. Será cada vez mais importante ensinar como utilizá-la de forma crítica.

Há diferença entre formular hipóteses, identificar dúvidas e depois usar a IA para ampliar ou questionar o raciocínio e começar pela resposta da máquina para só então olhar para o paciente.

Quanto mais sofisticada a ferramenta, maior precisa ser a capacidade de discordar dela.

Essa talvez seja uma das habilidades mais importantes a preservar.

A Resolução do CFM também determina que o uso da inteligência artificial como apoio à decisão médica seja registrado no prontuário. Para o profissional, isso não é um detalhe burocrático. Pode ser relevante para demonstrar como determinada conduta foi construída e qual foi o papel efetivo da tecnologia.

A relação com o paciente também não desaparece atrás da tela. Quando a IA tiver participação relevante no cuidado, diagnóstico ou tratamento, o paciente deve ser informado de maneira clara e acessível. A norma também impede que diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas sejam simplesmente comunicados por uma ferramenta sem a devida mediação humana.

Faz sentido. Informar um diagnóstico não é apenas transmitir uma conclusão. É explicar incertezas, discutir possibilidades, responder perguntas e compreender como aquela informação atinge uma pessoa específica.

Outro ponto que exige cuidado está nos dados.

Informações de saúde são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Inserir exames, histórias clínicas ou trechos de prontuário em uma ferramenta de inteligência artificial pode parecer banal, mas não é. O médico precisa saber se aquele ambiente é adequado para receber essas informações, como os dados são tratados e se podem ser armazenados ou reutilizados.

Na prática, isso significa evitar colocar informações identificáveis do paciente em plataformas cuja política de segurança e tratamento de dados não seja conhecida.

Conveniência não substitui confidencialidade.

A responsabilidade também não termina no médico. Hospitais e clínicas que incorporam IA têm deveres próprios de governança, avaliação de risco, monitoramento e auditoria.

Em levantamento com hospitais norte-americanos, 65% já utilizavam inteligência artificial ou modelos preditivos integrados ao prontuário eletrônico. Mas apenas 44% dos usuários dessas tecnologias afirmaram avaliar localmente a maioria dos modelos quanto a vieses.

Esse contraste mostra algo importante para qualquer serviço de saúde: adotar tecnologia é fácil. Governá-la bem é muito mais difícil.

Quando a IA se enquadra como software com finalidade de dispositivo médico, aplicam-se ainda as regras sanitárias pertinentes, como a RDC Anvisa nº 657/2022.

Diante de um dano, a análise pode alcançar vários atores: o médico, a instituição, o desenvolvedor e outros integrantes da cadeia tecnológica. A responsabilidade dependerá da atuação concreta de cada um.

Para o médico, algumas cautelas já são objetivas: conhecer a finalidade da ferramenta, compreender suas limitações, verificar validação e regularização quando aplicáveis, proteger os dados do paciente, registrar o uso da IA como apoio à decisão e manter a capacidade de questionar aquilo que o sistema apresenta.

A inteligência artificial pode processar um volume de informações que nenhum profissional conseguiria revisar sozinho. Pode identificar padrões, ampliar hipóteses e chamar atenção para dados que poderiam passar despercebidos.

Mas não conhece o paciente como pessoa. Não assume as consequências de uma escolha. Não substitui contexto, escuta, responsabilidade e julgamento.

É justamente por isso que, quanto mais poderosa se torna a inteligência artificial, mais indispensável se torna o olhar médico.

A máquina pode ajudar a encontrar respostas.

Mas medicina não se faz apenas com algoritmos.

Referências

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.454/2026. Normatiza o uso da inteligência artificial na medicina.

BRASIL. Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RDC nº 657/2022. Dispõe sobre a regularização de software como dispositivo médico — Software as a Medical Device (SaMD).

JAMA. Clinician Use of an Artificial Intelligence–Enabled Clinical Information Platform. 2026.

HEALTH AFFAIRS. Current Use and Evaluation of Artificial Intelligence and Predictive Models in US Hospitals.

RADIOLOGY: ARTIFICIAL INTELLIGENCE. Clinical Implementation of AI for Pulmonary Embolism Detection in over 30,000 CT Pulmonary Angiography Examinations.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 2.217/2018 — Código de Ética Médica, com alterações posteriores.