Um pedido de vista (mais tempo para análise) suspendeu o julgamento, no STF (Supremo Tribunal Federal), do recurso que a Prefeitura de Taubaté apresentou contra a decisão do Tribunal de Justiça que, três anos atrás, considerou inconstitucionais 216 funções de confiança da área da educação - de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).
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O julgamento virtual havia sido iniciado no último dia 16 e se estenderia até essa sexta-feira (23), mas o ministro Flávio Dino pediu vista na quinta-feira (22). Com isso, o julgamento será retomado em até 90 dias.
Antes do pedido de vista, quatro ministros haviam votado: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin - todos haviam se manifestado a favor do recurso da Prefeitura. Quando o julgamento for retomado, além de Flávio Dino, outros cinco ministros terão que votar: Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Em junho de 2023, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança relacionadas às escolas - essas funções de confiança são exercidas por professores efetivos, que recebem acréscimo no salário.
Pela decisão do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.
Em novembro de 2023, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses. Em novembro de 2024, quando esse prazo acabaria, o Supremo decidiu que a Prefeitura poderia esperar o julgamento do mérito do recurso principal - o que estava sendo feito agora, até o pedido de vista.
Em julho de 2024, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara projeto que pedia autorização para preencher as funções de diretor de escola e vice-diretor por meio de processo seletivo. No entanto, o texto foi retirado em agosto do mesmo ano, após os órgãos técnicos do Legislativo apontarem que a proposta não contemplava as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos.