16 de outubro de 2026
JULGAMENTO NO STF

Gilmar Mendes muda o voto sobre diretores de escola de Taubaté

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Gilmar: Luiz Silveira/STF - Secretaria: Divulgação/CMT
Em agosto, relator havia votado contra recurso da Prefeitura em ação que poderia obrigar a realização de concurso para diretor de escola, vice e supervisor; em novo voto, foi a favor da apelação

A sexta-feira (16) foi marcada por uma reviravolta no julgamento, no STF (Supremo Tribunal Federal), do recurso que a Prefeitura de Taubaté apresentou contra a decisão do Tribunal de Justiça que, três anos atrás, considerou inconstitucionais 216 funções de confiança da área da educação - de diretor de escola (122), vice-diretor (66) e supervisor de ensino (28).

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Na primeira vez em que o recurso entrou em julgamento virtual, no dia 21 de agosto, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, havia votado contra a apelação - ou seja, pela manutenção da decisão que considerou inconstitucionais as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino. Na sequência, no entanto, o relator solicitou destaque do processo, o que levaria o caso para julgamento presencial no plenário. Esse destaque foi cancelado posteriormente e o processo voltou para julgamento virtual, que começou nessa sexta-feira e segue até 23 de outubro.

Nessa sexta-feira, Gilmar Mendes emitiu novo voto, no qual se manifestou a favor do recurso. Segundo o relator, "no que diz respeito aos cargos de Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino, a jurisprudência do STF tem reconhecido sua natureza de confiança consignando a competência do Chefe do Poder Executivo para a nomeação e declarando a inconstitucionalidade das normas que prevêm a escolha por eleição".

Além de Gilmar Mendes, os outros nove ministros do STF poderão votar até a próxima sexta-feira (23). Até 15h45 dessa sexta-feira, apenas o ministro Alexandre de Moraes havia se manifestado, seguindo o voto do relator. Ou seja, o placar parcial é de 2x0 a favor do recurso da Prefeitura.

Ação foi julgada pelo TJ mais de 3 anos atrás

Em junho de 2023, o Órgão Especial do TJ considerou inconstitucionais 216 funções de confiança relacionadas às escolas - essas funções de confiança são exercidas por professores efetivos, que recebem acréscimo no salário.

Pela decisão do TJ, a Prefeitura deveria, em quatro meses, transformar as funções de diretor de escola, vice-diretor e supervisor de ensino em cargos efetivos, e preenchê-los via concurso público específico para eles.

Em novembro de 2023, após um primeiro recurso, o STF concedeu prazo adicional de 12 meses. Em novembro de 2024, quando esse prazo acabaria, o Supremo decidiu que a Prefeitura poderia esperar o julgamento do mérito do recurso principal - o que será feito agora, entre os dias 16 e 23.

Projeto de Saud foi arquivado após pareceres contrários

Em julho de 2024, o então prefeito José Saud (PP) enviou à Câmara projeto que pedia autorização para preencher as funções de diretor de escola e vice-diretor por meio de processo seletivo. No entanto, o texto foi retirado em agosto do mesmo ano, após os órgãos técnicos do Legislativo apontarem que a proposta não contemplava as decisões do TJ e do STF - pela não realização do concurso público e também por não transformar as funções de confiança em cargos efetivos.