A Prefeitura de São José dos Campos realizou, na manhã desta sexta-feira (16), uma operação de fiscalização de equipamentos de mobilidade autopropelidos, as motos elétricas. A ação ocorreu na avenida São José, na região central, entre 6h30 e 9h, e abordou 30 condutores.
Clique aqui para fazer parte da comunidade de OVALE no WhatsApp e receber notícias em primeira mão. E clique aqui para participar também do canal de OVALE no WhatsApp
O objetivo foi orientar os usuários sobre as regras de circulação e coibir irregularidades, como o uso de equipamentos modificados para atingir velocidades superiores às permitidas.
Uma das condutoras abordadas, Joana Silva, de 38 anos, aprovou a iniciativa dos agentes da Mobilidade Urbana. Para ela, a fiscalização ajuda a esclarecer as regras de uso desses veículos, cada vez mais presentes no trânsito da cidade.
“É importante essa ação para que as pessoas tenham a conscientização de onde andar e da velocidade permitida. É algo novo e precisamos nos adequar”, afirmou.
Patricia Oliveira, de 48 anos, também elogiou a operação. Moradora do Altos de Santana, ela utiliza o equipamento para trabalhar e estava circulando em local permitido, com o veículo regularizado.
“ Aprovo esse tipo de ação, é importante para a organização do trânsito”, disse.
Segundo a Prefeitura, o município já realizou cinco operações desse tipo, com aproximadamente 200 condutores abordados. Ao todo, oito equipamentos foram recolhidos por apresentarem velocidade acima do limite permitido.
Os equipamentos de mobilidade autopropelidos devem respeitar os limites técnicos estabelecidos pela regulamentação de trânsito. Entre as características previstas estão potência máxima de 1.000 watts, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 centímetros e distância entre eixos de até 1,30 metro.
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver estrutura cicloviária disponível, o condutor deve utilizar o bordo direito da via, respeitando as condições de segurança.
Em calçadas, parques, praças, passarelas e outros espaços compartilhados com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h.
Esses equipamentos não podem circular em vias cuja velocidade máxima regulamentada seja superior a 40 km/h. Também são proibidos comportamentos como trafegar na contramão, utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução, dirigir com apenas uma das mãos e transportar crianças menores de 10 anos.
A Prefeitura também alerta para a diferença entre autopropelidos e ciclomotores, que podem atingir até 50 km/h e estão sujeitos a exigências específicas.
Para conduzir um ciclomotor, é necessário ter ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A. O veículo também precisa de registro e emplacamento, e o uso de capacete é obrigatório.
A circulação deve ocorrer na pista de rolamento. É proibido utilizar calçadas, ciclovias e ciclofaixas, assim como vias com velocidade máxima regulamentada superior a 70 km/h.
A administração municipal reforça que identificar corretamente o tipo de veículo e cumprir as regras de trânsito é fundamental para evitar penalidades e reduzir riscos para condutores e pedestres.