15 de outubro de 2026
MAUS-TRATOS

Mulher é condenada por arrastar husky siberiano pela coleira

Por Da Redação | Ceilândia (DF)
| Tempo de leitura: 1 min
Pixabay
Mulher é condenada por arrastar husky siberiano pela coleira

Uma mulher foi condenada a dois anos de reclusão em regime aberto e à proibição de possuir animais de estimação pelo mesmo período, após ser filmada arrastando um cão da raça husky siberiano pelo asfalto e suspendendo-o pela coleira. A decisão unânime foi confirmada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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O caso ocorreu no dia 26 de julho de 2024, por volta do meio-dia, em vias públicas da cidade de Ceilândia (DF). Imagens e vídeos registraram o momento em que a ré cometeu a agressão contra o animal, o que motivou a denúncia formal por parte do Ministério Público.

Durante o processo, a acusada alegou que perdeu a paciência após o pet fugir diversas vezes e que agiu por medo de perdê-lo. No entanto, a defesa teve seu pedido de absolvição rejeitado pelos desembargadores. O relator do caso destacou que o laudo pericial comprovou que a conduta colocou a vida do animal em risco de sufocamento e lesões, configurando crime de maus-tratos independentemente de ferimentos aparentes.

A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, além do pagamento de 10 dias-multa.