08 de outubro de 2026
DECISÃO JUDICIAL

SJC terá que criar cota para negros e pardos em concursos, diz TJ

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Claudio Vieira/PMSJC
Tribunal de Justiça considerou que a legislação de São José dos Campos é inconstitucional por não prever cota de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas em concursos públicos

O Tribunal de Justiça decidiu que a legislação municipal de São José dos Campos é inconstitucional por não prever cota de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas em concursos públicos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do tribunal, que é composto por 25 desembargadores, em ação movida pela PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o TJ.

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Na ação, a PGJ pediu que fosse dado prazo de seis meses para que Prefeitura propusesse uma lei para a criação dessas cotas. E que, caso isso não fosse feito nesse prazo, o município fosse obrigado a adotar os percentuais previstos nos concursos federais (25% do total de vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas).

A ação foi julgada na quarta-feira (7), mas a decisão foi publicada apenas nessa quinta-feira (8). Nela, o desembargador Nuevo Campos, relator do processo no Órgão Especial, afirmou que "a obrigatoriedade de o Poder Público editar ato normativo estabelecendo tais percentuais de reserva de vagas, em concursos públicos", está prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

"A reserva de vagas não se mostra incompatível com os princípios do concurso público, da eficiência, da impessoalidade, da moralidade ou da isonomia. A política afirmativa não afasta a necessidade de participação no certame, nem dispensa os candidatos do preenchimento dos requisitos exigidos para o ingresso no serviço público, porém busca, na realidade, conferir efetividade ao princípio da igualdade", destacou o relator.

Pela decisão, a Prefeitura terá 180 dias, a contar de 1º de janeiro de 2027, para criar uma lei municipal que estabeleça as cotas. Caso isso não seja feita, será obrigada a observar os percentuais previstos nos concursos federais.

Questionada pela reportagem nessa quinta-feira, a Prefeitura afirmou que "ainda não foi intimada e, portanto, não tomou ciência da decisão do TJ", mas que, assim que isso acontecer, "analisará a interposição de recurso".

Prefeitura não atendeu recomendação do MP

A ação foi proposta pela PGJ a pedido do promotor João Marcos Costa de Paiva, que atua em São José e, em setembro do ano passado, havia expedido uma recomendação para que a Prefeitura enviasse à Câmara um projeto com essa finalidade.

Na representação à PGJ, o promotor afirmou que, em resposta à recomendação, a Prefeitura se limitou a dizer que "analisará a oportunidade e a conveniência para eventual proposição legislativa sobre o tema, respeitando os trâmites legais e institucionais cabíveis". Por considerar que a resposta da Prefeitura foi "meramente protocolar" e que nada foi feito de concreto, o promotor decidiu solicitar que a PGJ adotasse as providências "cabíveis à superação da omissão" na legislação municipal.

No documento, o promotor destacou a "inércia municipal em sanar sua omissão para oportunizar a pretos e pardos melhores perspectivas de acesso a cargos e empregos públicos".

Legislação federal reserva cota de 30%

Na recomendação encaminhada à Prefeitura em setembro de 2025, o promotor ressaltou que a Constituição Federal prevê que são "objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, construir uma sociedade livre justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, bem de todos, reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como promover o sem preconceitos de origem, formas de discriminação; raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras".

O promotor argumentou ainda que "a legislação brasileira busca reduzir a subrepresentação de negros em cargos e empregos públicos, para compensar os prejuízos históricos decorrentes do racismo e da marginalização, garantindo igualdade efetiva de oportunidades entre os brasileiros" e garantindo "que o serviço público se enriqueça com o pluralismo da sociedade brasileira, incorporando diferentes visões de mundo, antes excluídas dos espaços públicos".

O promotor salientou que, desde 2014, a legislação reservava 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas. E que, em 2025, esse percentual foi ampliado para 30%.