07 de outubro de 2026
REGRAS

Morte de Caique acende debate sobre bikes elétricas em Taubaté

Taubaté
| Tempo de leitura: 4 min
Da redação
Reprodução
Caique morreu em acidente em Taubaté

A morte de Caique Augusto Alves Souza da Silva, de 10 anos, após um acidente envolvendo uma bicicleta motorizada e um ônibus em Taubaté, voltou a colocar em discussão as regras para circulação de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual na cidade.

O menino morreu depois do acidente registrado na tarde de terça-feira (6), na Rodovia Amador Bueno da Veiga. Segundo o boletim de ocorrência, Caique conduzia um equipamento descrito pela Polícia Civil como “bicicleta motorizada”.

O veículo foi apreendido e deverá passar por perícia. A análise será importante para determinar em qual categoria prevista pela legislação o equipamento se enquadra e, consequentemente, quais regras deveriam ser observadas para sua condução.

O caso ocorre poucas semanas depois de Taubaté passar a contar com regras municipais específicas para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

Menores de 16 anos têm restrições

A Lei Municipal nº 6.277, que entrou em vigor em setembro, determina, entre outras medidas, o uso obrigatório de capacete e estabelece que menores de 16 anos não podem conduzir bicicletas elétricas ou equipamentos autopropelidos desacompanhados de uma pessoa maior de idade.

A legislação também estabelece diferentes limites de velocidade dependendo do local de circulação.

Em calçadas e áreas compartilhadas com pedestres, a velocidade máxima é de 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 25 km/h. Já nas vias urbanas autorizadas, esses equipamentos podem alcançar até 32 km/h.

O descumprimento das regras pode resultar em advertência e multa. Quando o condutor é menor de idade, os pais ou responsáveis legais podem responder pelas infrações previstas na legislação municipal.

Nem toda “bicicleta motorizada” é uma bicicleta elétrica

Um dos pontos que deverão ser esclarecidos no caso de Caique é justamente o tipo de equipamento que ele utilizava.

Apesar de o boletim de ocorrência mencionar uma “bicicleta motorizada”, esse termo não define, por si só, a classificação legal do veículo.

Pelas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), uma bicicleta elétrica deve ter motor auxiliar com potência máxima de 1.000 watts, acionado apenas quando o condutor pedala. O equipamento não pode possuir acelerador ou outro dispositivo de controle manual de potência e a velocidade de propulsão do motor deve ser limitada a 32 km/h.

Quando atende a essas características, a bicicleta elétrica não necessita de registro, licenciamento, placa ou habilitação.

Há, porém, outra categoria prevista na legislação: os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Eles também podem possuir motor de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, mas podem contar com acelerador, desde que cumpram os demais requisitos previstos na regulamentação.

Por isso, a existência de motor ou acelerador, isoladamente, não é suficiente para definir qual é a categoria do equipamento.

E quando o veículo é um ciclomotor?

As exigências mudam quando o veículo se enquadra como ciclomotor.

Pela regulamentação do Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.

Nesse caso, o veículo precisa ser registrado, licenciado e emplacado. O condutor também deve possuir ACC, a Autorização para Conduzir Ciclomotor, ou CNH categoria A.
Em São Paulo, a ACC somente pode ser obtida a partir dos 18 anos.

Isso significa que, caso o equipamento utilizado no acidente seja classificado como ciclomotor, uma criança de 10 anos não poderia conduzi-lo legalmente.

Perícia vai definir categoria do equipamento

A Polícia Civil apreendeu a bicicleta utilizada por Caique para realização de exames.

A perícia poderá analisar a potência do motor, a velocidade máxima de fabricação, o sistema de acionamento e outras características técnicas.

Somente a partir dessas informações será possível determinar se o equipamento era uma bicicleta elétrica, um equipamento autopropelido, um ciclomotor ou até mesmo outra categoria prevista pela legislação de trânsito.

A definição também poderá ajudar a esclarecer quais normas deveriam ser cumpridas no momento do acidente.

Acidente segue sob investigação

Além das características da bicicleta, a investigação deverá esclarecer a dinâmica da colisão.

Segundo o boletim de ocorrência, uma testemunha afirmou que Caique estaria em alta velocidade e teria avançado o sinal vermelho antes de atingir a lateral do ônibus. O motorista declarou que não viu a criança antes do impacto.

A Polícia Civil ressaltou, porém, que as circunstâncias ainda precisam ser esclarecidas por meio de perícias, depoimentos e análise de eventuais imagens de câmeras de segurança.

Entre os pontos que serão investigados estão a sinalização semafórica, a velocidade e a trajetória dos veículos, o ponto de impacto, as condições de visibilidade e a eventual existência de ponto cego no ônibus.