A Câmara de Taubaté aprovou nessa terça-feira (6), por unanimidade, mais uma proposta que adéqua a legislação municipal sobre os suplentes de vereadores às normas federais.
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Até o início do mês, segundo a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara, o suplente deveria ser convocado caso o vereador titular ficasse afastado por mais de 30 dias. Já a Constituição Federal estabelece que os suplentes sejam convocados caso os deputados e senadores titulares fiquem afastados por mais de 120 dias.
Em setembro, a Câmara aprovou um projeto para fazer a alteração no Regimento Interno. A norma entrou em vigor no dia 2 de outubro. Já a proposta aprovada nessa terça-feira, de autoria de sete vereadores, altera a Lei Orgânica. O texto ainda passará por segunda votação, com intervalo mínimo de 10 dias.
As duas propostas foram protocoladas no dia 1º de setembro. Na sessão da mesma data, o então presidente em exercício da Câmara, vereador Bobi (PRD), anunciou que iria revogar os atos que empossaram três suplentes no mês de agosto - o empresário Cesinha da Academia (Podemos), que havia substituído o vereador Jessé Silva (Podemos); a ex-vice-prefeita Adriana Mussi (PP), que estava no lugar do vereador Bilili de Angelis (PP); e o professor Hedipo Braga (União), que havia assumido no lugar do vereador Richardson da Padaria (União).
Bobi anunciou também que não daria posse à suplente Renata Kobra (PL), que assumiria naquele dia, em meio à licença do vereador Diego Fonseca (PL).
Na ocasião, o então presidente em exercício da Câmara afirmou que a decisão havia sido tomada após o Ministério Público apontar que a legislação municipal sobre o tema estaria em desacordo com a Constituição Federal e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
Em agosto, o Ministério Público recebeu uma denúncia anônima que apontava a divergência entre as legislações municipal e federal. A Promotoria do Patrimônio Público de Taubaté concordou com o apontamento e encaminhou uma representação para que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) analise se é o caso de ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para contestar a norma municipal - a PGJ representa o MP perante o Tribunal de Justiça. Até agora, nenhuma ação foi proposta nesse sentido.
No dia 20 de agosto, o MP notificou a Câmara sobre o envio da representação à PGJ e ressaltou que, em caso análogo, o STF decidiu que o prazo de 120 dias previsto na Constituição Federal também deve ser aplicado aos deputados estaduais. No ofício, a Promotoria solicitou que o Legislativo "reanalise os atos praticados" com base na legislação municipal contestada, "adotando as providências administrativas que entender cabíveis".
Antes do anúncio de Bobi, no entanto, a Procuradoria Legislativa, que é o setor jurídico da Câmara, analisou a comunicação feita pelo MP e concluiu que era possível dar continuidade à convocação de suplentes, já que "a norma municipal goza, neste momento, de validade, vigência e eficácia", e "possui todos os atributos necessários à sua plena aplicabilidade". Ou seja, o jurídico da Câmara entendeu que, por mais que as normas municipais pudessem vir a ter a constitucionalidade contestada posteriormente pela PGJ, naquele momento as leis sobre o tema permaneciam vigentes e poderiam ser aplicadas.