O bombeiro Marcos Paulo Fujarra de Oliveira, de 28 anos, só poderá ser preso após o fim do período de restrição eleitoral, apesar de a Justiça ter decretado sua prisão preventiva pela acusação de matar a tiros o estudante de medicina Bruno Hashimura San Juliano, de 23 anos, em Taubaté.
O mandado de prisão foi expedido pela Justiça após recurso do Ministério Público contra a liberdade provisória concedida a Marcos na audiência de custódia. A própria decisão, porém, determina que o cumprimento da ordem observe as regras previstas no Código Eleitoral.
Pelo artigo 236 do Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem a eleição e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação, salvo nas situações previstas em lei.
Como o primeiro turno das eleições ocorre neste domingo (4), a restrição está em vigor desde terça-feira (29) e termina na terça-feira (6). Assim, se não houver uma das exceções legais, o mandado contra o bombeiro somente poderá ser cumprido depois desse período.
A prisão preventiva foi determinada após o Ministério Público contestar a decisão que havia colocado Marcos em liberdade. O promotor de Justiça Brenno Arruda Sobreira de Siqueira Figueiredo sustentou que as medidas cautelares impostas na audiência de custódia não eram suficientes diante das circunstâncias do caso.
Bruno foi baleado na manhã de 30 de setembro, na Avenida Professor Walter Thaumaturgo, conhecida como Avenida do Povo, em Taubaté, durante uma discussão de trânsito.
O estudante de medicina chegou a ser socorrido, mas morreu após ser atingido pelos disparos. Marcos foi preso em flagrante logo depois e é acusado de homicídio doloso.
Na audiência de custódia, ele havia recebido liberdade provisória com medidas como comparecimento periódico à Justiça, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana e restrição para deixar a comarca.
Com a nova decisão, a prisão preventiva está decretada, mas o cumprimento da ordem fica condicionado, neste momento, ao término da restrição eleitoral