22 de setembro de 2026
POR ATÉ 100 ANOS

Sérgio propõe a cessão temporária de mais 5 áreas para empresas

Por Julio Codazzi | Taubaté
| Tempo de leitura: 3 min
Reprodução
Concessão, que depende de aval dos vereadores, seria feita por meio do PIT, com processo licitatório e prazo de até 100 anos; lei do programa é contestada pelo jurídico da Câmara

O prefeito de Taubaté, Sérgio Victor (Novo), enviou à Câmara nessa terça-feira (22) um projeto que pede autorização dos vereadores para fazer a concessão de cinco áreas do município para empresas.

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Das cinco áreas, quatro ficam no Distrito Industrial do Una (com tamanhos entre 4,1 mil metros quadrados e 12,2 mil metros quadrados) e uma fica no Distrito Industrial do Piracangaguá (com 19 mil metros quadrados). Uma dessas áreas, no Una, com 10,2 mil metros quadrados, estava prevista para ser vendida (a Câmara autorizou o leilão em outubro de 2025), mas a lei com essa finalidade será revogada.

No início de setembro, Sérgio já havia enviado à Câmara outro projeto que prevê a concessão de cinco áreas para empresas, sendo duas no Una, duas no Distrito Industrial do Parque Aeroporto e uma no Parque das Indústrias. Os dois projetos, que somam 10 áreas, ainda passarão pela análise das comissões permanentes antes de serem votados em plenário.

Lei do PIT tem pontos inconstitucionais, segundo jurídico da Câmara

Caso sejam aprovadas pela Câmara, essas serão as primeiras 10 áreas a serem concedidas com base no PIT (Programa de Incentivos de Taubaté), que foi criado em agosto de 2025 para substituir o Proinde (Programa Ostensivo de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico), que era de 2008 e teve trechos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça. Em julgamento realizado em outubro de 2024, o TJ considerou inconstitucionais os trechos da lei do Proinde que permitiam que a Prefeitura fizesse doações ou concessões de áreas para empresas sem a realização de processos licitatórios.

No PIT, que foi proposto por Sérgio, as concessões serão precedidas de licitações, na modalidade concorrência. Essa escolha contraria apontamento da Procuradoria Legislativa, que é o órgão jurídico da Câmara, que alegou que a legislação federal estabelece que a concessão de áreas deve ocorrer mediante uma modalidade licitatória específica, o leilão.

Outro ponto contestado é que, pela lei do PIT, a concessão de áreas terá prazo de até 50 anos, prorrogável por igual período. Para a Procuradoria Legislativa, esse trecho também é inconstitucional, pois a Lei de Licitações prevê prazo máximo de 35 anos, improrrogáveis.

Além da concessão das áreas, as empresas contempladas também poderão ser beneficiadas, por até 15 anos, com incentivos fiscais como isenção de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e redução de alíquota de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) de 5% para 2%.

Prefeitura identificou 50 áreas disponíveis para concessão

Esse ano, após questionamento da Câmara, a Prefeitura informou que Taubaté tem 50 áreas disponíveis nos distritos industriais do município.

O único distrito com 100% de ocupação é o São Gonçalo, que tem seis áreas, todas ocupadas por empresas. No distrito do Parque Aeroporto, a ocupação é de 93% (28 áreas, sendo 26 ocupadas e 2 disponíveis). No Piracangaguá 1 e 2, a ocupação é de 69% (90 áreas, sendo 62 ocupadas e 28 disponíveis). No Una 1 e 2, a taxa de ocupação é de 78% (89 áreas, sendo 69 ocupadas e 20 disponíveis).

As últimas cessões de área feitas pela Prefeitura para atrair investimentos para o município foram realizadas em 2023, quando cinco empresas foram contempladas. Em 2024, 2025 e 2026, não houve nenhum caso. Com o PIT, ao contrário do que era feito anteriormente, a proposta da Prefeitura é passar a fazer apenas concessões de áreas, que são temporárias, abandonando o modelo de doação de imóveis, que transferiam a propriedade das áreas em definitivo para as empresas.