A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a discutir uma possível mudança no tratamento dado às ações de indenização movidas por antigos moradores do Pinheirinho, em São José dos Campos.
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O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, propôs a anulação de uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e a realização de uma nova análise das provas apresentadas pelo morador.
O julgamento começou na última terça-feira (15), mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.
A medida permite uma análise mais detalhada do processo antes da retomada da discussão, que pode ter impacto sobre centenas de ações semelhantes relacionadas à desocupação do Pinheirinho.
A retirada da comunidade ocorreu em janeiro de 2012, durante uma operação de reintegração de posse conduzida pela Polícia Militar. A ação atingiu cerca de 8 mil pessoas e deu origem a mais de 600 processos individuais em que antigos moradores buscam indenizações por danos morais e materiais.
Entre as alegações estão episódios de violência durante a operação, além da destruição, perda ou desaparecimento de bens que estavam nas residências desocupadas.
No processo analisado pelo STJ, a primeira instância havia considerado os relatos apresentados pelos moradores e destacado a dificuldade de produzir provas sobre os bens que teriam sido destruídos ou desaparecidos durante a reintegração.
A sentença também registrou que o Estado de São Paulo não havia apresentado aos autos documentos que relacionassem os bens dos moradores atingidos pela operação.
Mesmo assim, o TJ-SP afastou o direito à indenização sob o argumento de que não havia comprovação suficiente dos danos. No caso dos danos físicos ou morais, o tribunal apontou, entre outros pontos, a ausência de documentos médicos ou boletins de ocorrência que comprovassem agressões.
Para Paulo Sérgio Domingues, porém, a decisão estadual não enfrentou adequadamente os elementos apresentados no processo.
O ministro afirmou que o TJ-SP deixou de analisar fundamentos da sentença relacionados à responsabilidade da Polícia Militar pela apreensão e pela guarda dos bens dos moradores que não conseguiram retirá-los durante a desocupação.
"Estou entendendo aqui que isso não é uma fundamentação adequada", afirmou Domingues durante o julgamento.
Com esse entendimento, o relator votou pela anulação do acórdão do TJ-SP e pelo retorno do processo ao tribunal paulista. A proposta é que sejam examinados novamente os relatos e demais elementos apresentados para verificar se é possível afastar a existência de danos morais e materiais.
Um dos pontos centrais da discussão é justamente a dificuldade enfrentada pelos antigos moradores para comprovar individualmente os prejuízos sofridos durante a desocupação.
O juízo de primeiro grau havia utilizado o entendimento de que, diante dessa dificuldade, caberia ao poder público apresentar documentos capazes de demonstrar a regularidade da apreensão e da guarda dos bens.
O relator também destacou a diferença entre o planejamento inicial da reintegração e a forma como a operação acabou sendo executada. Segundo ele, havia tratativas para que a ação contasse com a participação da Defensoria Pública e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mas a operação ocorreu de maneira diferente do que havia sido planejado.
Os autos, segundo Domingues, reúnem relatos de violência e de desaparecimento de materiais pertencentes às pessoas que viviam no local.
A discussão no STJ ainda não foi concluída. O pedido de vista de Gurgel de Faria suspendeu o julgamento, e a Primeira Turma deverá retomar a análise posteriormente.
O caso é acompanhado com atenção porque o entendimento adotado pelo STJ poderá influenciar a tramitação de centenas de processos semelhantes movidos por antigos moradores do Pinheirinho.
* Com informações da revista Consultor Jurídico