O prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), sancionou a lei que permitirá a continuidade do pagamento do adicional de risco de vida para os agentes da GCM (Guarda Civil Municipal). A norma foi publicada no diário oficial nessa sexta-feira (18).
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A lei anterior sobre o adicional foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em março e, pela decisão, o município teria até o fim de setembro para suspender o pagamento. Com a nova lei, de autoria de Anderson, o pagamento não será interrompido.
Em 2008, quando o adicional foi criado, representava um acréscimo de 35% sobre o padrão de vencimento dos guardas. Em 2023, a norma foi alterada e ampliou o adicional para 55%. Na nova lei, o percentual de 55% foi mantido. A Prefeitura não informou qual é o gasto anual com o pagamento do adicional. A GCM de São José tem efetivo com 362 agentes. Todos recebem a gratificação.
Também nessa sexta-feira, foi publicada outra lei, de autoria de Anderson, que faz alterações no plano de carreira da GCM. Entre outras coisas, a norma amplia os salários de determinados níveis de progressão. Com essa segunda lei, o gasto adicional será de R$ 157 mil em 2026, de R$ 1,6 milhão em 2027 e de R$ 5,6 milhões em 2028.
Em novembro de 2025, a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça), que representa o Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, ajuizou uma ação para pedir que o pagamento do adicional fosse considerado inconstitucional.
Na ação, a PGJ alegou que a legislação municipal sobre o tema instituiu o adicional de forma genérica, sem indicação de situação anormal ou extraordinária que justifique o pagamento. Para a PGJ, a situação configura dupla remuneração pelo desempenho das mesmas atribuições, já que o risco de perder a vida é inerente às atividades dos guardas civis e os agentes já são remunerados por isso.
Em 25 de março, por unanimidade, o Órgão Especial do TJ, que é composto por 25 desembargadores, declarou a norma inconstitucional e deu prazo de 180 dias para o fim do pagamento. Na decisão, o desembargador Matheus Fontes, relator do processo, afirmou que as leis de São José sobre o tema, "ao concederem adicional de risco de vida aos integrantes da guarda civil municipal, o fizeram de forma genérica, ou seja, sem indicação de situação anormal ou extraordinária que justifique o pagamento desse adicional, o que viola os princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade, finalidade e do interesse público".
No projeto enviado à Câmara, que foi aprovado por unanimidade nessa quinta-feira (17), Anderson alegou que a decisão do TJ "não afastou a existência concreta do risco inerente às atividades desempenhadas pela Guarda Civil Municipal, tampouco desconstituiu a natureza operacional, armada e preventiva da corporação, mas apontou a necessidade de maior densidade normativa, especificidade legal e objetividade na caracterização das hipóteses ensejadoras do adicional".
Segundo o prefeito, o projeto visou, "portanto, adequar e aperfeiçoar a redação legal vigente, conferindo parâmetros objetivos, técnicos e verificáveis para a caracterização das atividades de risco, sem criação de nova vantagem remuneratória, sem ampliação de percentual e sem alteração da natureza jurídica do adicional já existente".
O novo projeto citou uma série de atividades que justificariam o pagamento do adicional de risco de vida. "A Guarda Civil Municipal de São José dos Campos exerce atividades operacionais armadas, preventivas e ostensivas, e de policiamento urbano, atuando diretamente na proteção de bens, serviços e instalações públicas, no patrulhamento preventivo, na preservação da ordem pública, na proteção de pessoas, no atendimento de ocorrências envolvendo violência doméstica, na fiscalização operacional de trânsito, na segurança de eventos, no emprego de motocicletas em vias públicas, em ações integradas com forças de segurança e em situações extraordinárias de interesse coletivo", argumentou Anderson.