18 de setembro de 2026
MATRIMÔNIO

Terá que pagar R$ 18,6 mil a ex-mulher após casamento de 29 dias

Por Da Redação | Anápolis (GO)
| Tempo de leitura: 2 min
Pixabay
Terá que pagar R$ 18,6 mil a ex-mulher após casamento de 29 dias

Um homem foi condenado pela Justiça a ressarcir a ex-mulher após a separação do casal ocorrer apenas 29 dias depois do casamento. A decisão determinou o pagamento de R$ 13.658,60 por danos materiais e estabeleceu indenização de R$ 5 mil por danos morais.

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A sentença foi proferida pela Justiça de Anápolis (GO). Segundo o processo, a mulher afirmou ter arcado sozinha com R$ 26.153,93 referentes às despesas da cerimônia, lua de mel e manutenção da residência do casal.

De acordo com os autos, o homem não tinha crédito disponível no mercado e teria prometido reembolsar a então companheira posteriormente. Porém, menos de um mês depois da união, ele teria deixado a residência sem realizar os pagamentos.

Testemunhas confirmaram despesas

Durante o processo, testemunhas e informantes ouvidos pela Justiça afirmaram que a mulher era responsável pelo pagamento das despesas do casal.

Na decisão, a conduta analisada no processo foi enquadrada como estelionato sentimental, expressão utilizada em decisões judiciais para situações em que uma pessoa, segundo a análise do caso concreto, obtém vantagem por meio de uma relação afetiva e em violação ao princípio da boa-fé.

A sentença considerou que a situação teria causado prejuízos materiais e também violência psicológica e patrimonial, fundamentando as indenizações determinadas.

Homem negou intenção de obter vantagem

Na defesa, o ex-marido afirmou que o relacionamento havia sido genuíno e baseado em afeto. Ele também declarou que havia informado à companheira sobre suas dificuldades financeiras, atribuídas a um divórcio anterior.

O homem negou ter iniciado ou mantido o relacionamento com a intenção de obter vantagem econômica.

Sobre a indenização por danos morais, a defesa argumentou que o sofrimento relatado pela mulher seria consequência do próprio fim do relacionamento e, portanto, uma frustração emocional inerente à vida conjugal, sem configurar ato ilícito.

A Justiça, porém, reconheceu os danos materiais e morais no caso e fixou os valores a serem pagos pelo ex-marido.